Eleições
De acordo com o texto da Lei 12.986/14, o terá 22 membros. Destes, onze serão da sociedade civil – nove representantes eleitos, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União. Outros onze serão representantes do Poder Público. Todos os conselheiros terão mandato de dois anos.
Entre as atribuições do , estão a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação dos direitos humanos. Neste sentido, a aprovação da Lei 12.986 de 2014 foi um grande passo para o fortalecimento da sociedade civil, democratização e fortalecimento da luta e das políticas públicas de direitos humanos. Veja abaixo os documentos dos processos seletivos de integrantes do Conselho.
Eleições Mandato 2020-2022
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 3º da Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, publica Edital de Convocação para a eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos para compor o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, na forma do § 2º do art. 3º da Lei nº 12.986, de 2014."
Edital de Convocação nº1, de 18 de agosto de 2020 - convoca as organizações da sociedade civil e movimentos sociais de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos previstas no art. 3º da Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, para participar do Encontro Nacional para eleição das organizações da sociedade civil e movimentos sociais visando à composição do CNDH, referente ao biênio 2020-2022.
Edital de Convocação nº1, de 18 de agosto de 2020 - Homologação do Resultado
Edital retificação nº1, de 18 de agosto de 2020 - O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH, no uso das atribuições que lheconfere o § 3º do art. 3º da Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, faz publicar a retificação o Edital deConvocação do Encontro Nacional para a eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos para compor o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, na forma do § 2º do art. 3º da Lei nº 12.986, de 2014 e dando cumprimento à deliberação tomada, de forma unânime, em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de setembro de 2020.
Anexo I, Anexo II e Anexo III sobre as eleições do CNDH
Acesse o Formulário de Inscrições das Eleições CNDH 2020-2022
Retificação II do Resultado da Fase de Habilitação
Resultado da Fase de Habilitação após análise dos recursos
Retificação do resultado da fase de habilitação após análise dos recursos
Programação do Encontro Nacional para a eleição - CNDH
Eleições Mandato 2018-2020
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH,
- Edital de Convocação nº1, de 01 de setembro de 2018 -
- Ficha de Inscrição online
- Resultado das candidaturas habilitadas
- Resultado dos recursos (errata)
Eleições Mandato 2016-2018
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 3º da Lei no 12.986, de 02 de junho de 2014, faz publicar este Edital de Convocação do Encontro Nacional para a eleição das organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos para compor o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, na forma do § 2º do art. 30 da Lei no 12.986, de 2014.
- - Convoca as organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos para participar do Encontro Nacional para eleição dos representantes de organizações da sociedade civil visando à composição do CNDH referente ao biênio 2016-2018.
Eleições Mandato 2014-2016
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) publicou na sexta-feira, dia 25 de julho de 2014, Edital de Convocação do Encontro Nacional para a eleição de organizações da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional de Direitos Humanos, na forma do § 2º do art. 3º da Lei nº 12.986, de 2014. Com mandato de dois anos, os representantes comporão o Conselho durante o biênio 2014-2016. Veja abaixo os principais documentos do processo.
- - Convoca as organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos para participar do Encontro Nacional para eleição dos representantes de organizações da sociedade civil visando à composição do CNDH referente ao biênio 2014-2016.
- Edital nº 13, de 24 de Setembro de 2014 - Homologa o resultado da eleição das organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos para compor o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, realizada no Encontro Nacional do CNDH.