O Comitê
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) instituiu, por meio da Portaria Nº 3.075, de 16 de dezembro de 2019 o Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença, instância colegiada de natureza consultiva e propositiva, vinculado à Secretaria Nacional de Proteção Global, com a finalidade de viabilizar a articulação do MMFDH com outros órgãos e entidades para o reconhecimento do direito à liberdade religiosa, a promoção do respeito às diferentes crenças e convicções, e a preservação do padrão constitucional brasileiro de laicidade, bem como para subsidiá-lo na formulação e proposição de diretrizes de ação e na implementação de planos, programas e projetos relacionados ao respeito às diferentes crenças e convicções, à liberdade de culto e à laicidade do Estado.
O colegiado se reunirá a cada três meses. O comitê será composto dois representantes da Secretaria Nacional de Proteção Global, sendo um deles da Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos, ao qual caberá a coordenação do Comitê, um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, um representante da Secretaria Nacional da Família e três representantes da sociedade civil, sem vínculo com a Administração Pública e com relevante atuação na promoção da liberdade de religião ou crença.
A seleção dos representantes da sociedade civil, para o biênio 2020-2022, se dará por meio de Processo de Seleção Pública, com Edital ainda a ser publicado.
A iniciativa compreende importantes diretrizes do Governo Federal, fortalecidas pela atuação do comitê no âmbito de suas competências:
I - subsidiar o MMFDH para a efetiva implementação dos compromissos referentes ao respeito às diferentes religiões ou crenças, à liberdade de culto, às garantias da laicidade do Estado e da colaboração com as religiões ou crenças pelo interesse público;
II - contribuir para a elaboração e implementação de Compromissos, Estratégias, Planos, Programas e outros instrumentos, visando à promoção da liberdade de religião ou crença;
III - auxiliar na produção e divulgação de materiais informativos, estudos e campanhas sobre respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e laicidade do Estado;
IV - propor iniciativas, ações e políticas de prevenção à intolerância por motivo de crença ou convicção;
V - propor políticas públicas para o reconhecimento do direito à liberdade religiosa e a promoção do respeito à diversidade dela decorrente;
VI - estimular nas esferas estadual, municipal e distrital, por meio de ações do MMFDH, a criação e a manutenção de iniciativas para o diálogo governamental e social sobre o direito à liberdade de religião ou crença;
VII - participar do diálogo e da troca de experiências com outros comitês, conselhos e fóruns de diversidade religiosa, promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;
VIII - explorar e propor iniciativas relacionadas à colaboração de interesse público entre cultos religiosos ou igrejas e o Estado, garantindo-se a laicidade estatal, na forma do art. 19, inciso I, da Constituição; e
IX - incentivar o diálogo entre o Estado e as lideranças religiosas, visando à garantia da liberdade de religião ou crença, da laicidade estatal, da colaboração das religiões com o Estado para o interesse público e para a promoção do princípio da fraternidade.
Confira aqui a íntegra a Portaria Nº 3.075, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competências e funcionamento do Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.