PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/07/2023 | Edição: 134 | Seção: 2 | Página: 22
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria/IFMS nº 304 de 24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, edição 60, seção 2, pág. 20, resolve:
Nº 826 Art. 1º Revogar a Portaria - Reitoria 1329/2020 - PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Desligar o servidor FABIO HENRIQUE NOBORU ABE, matrícula Siape nº 182****, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da função de Coordenador de Educação a Distância do Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, código FG-1.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 828 Art. 1º Designar a servidora PATRICIA FERNANDA DA SILVA FREITAS, matrícula Siape nº 108****, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para responder pela função de Coordenadora de Educação a Distância do Campus Corumbá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, código FG-1.
Art. 2º Atribuir-lhe a responsabilidade pelos encargos patrimoniais inerentes à função.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 831 Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor CEZAR DA SILVA BEZERRA, matrícula Siape 235****, ocupante do cargo Técnico de Laboratório lotado no Campus Aquidauana, para exercer suas atividades junto à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sem prejuízo de seu vencimento e vantagens fixas de caráter pessoal.
Art. 2° O ônus pela remuneração é do IFMS.
Art. 3° O servidor deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante.
Nº 832 Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor LUCAS GUSTAVO YOCK DURANTE, matrícula Siape 134****, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Campus Naviraí do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, para integrar a equipe do Escritório Estadual do Desenvolvimento Agrário do Maranhão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Família, sem prejuízo de seu vencimento e vantagens fixas de caráter pessoal.
Art. 2° O ônus pela remuneração é do IFMS.
Art. 3° O servidor deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante.
Nº 833 Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora DAIANE SAMPAIO SANTOS, matrícula Siape 123****, ocupante do cargo Professora EBTT, lotada no Campus Aquidauana do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, para integrar a equipe da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa - CGGA/SE/MPS vinculada ao Ministério da Previdência Social, sem prejuízo de seu vencimento e vantagens fixas de caráter pessoal.
Art. 2° O ônus pela remuneração é do IFMS.
Art. 3° A servidora deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante.
Nº 834 Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor PEDRO HENRIQUE NEVES DA SILVA, matrícula Siape 131****, ocupante do cargo Professor EBTT, lotado no Campus Jardim do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, para exercer suas atividades na Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas - SGPTC, do Ministério da Cultura, sem prejuízo de seu vencimento e vantagens fixas de caráter pessoal.
Art. 2° O ônus pela remuneração é do IFMS.
Art. 3° O servidor deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante.
Nº 835 Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor WESLEY TESSARO ANDRADE, matrícula Siape 235****, ocupante do cargo Professor EBTT, lotado no Campus Nova Andradina do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, para integrar a equipe da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem prejuízo de seu vencimento e vantagens fixas de caráter pessoal.
Art. 2° O ônus pela remuneração é do IFMS.
Art. 3° O servidor deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante.
CLAUDIA SANTOS FERNANDES