PORTARIA Nº 907, DE 11 DE MAIO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 111
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 907, DE 11 DE MAIO DE 2022
Define período para a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 11.054, de 28 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Definir o período de 8 a 12 de maio de 2023 para a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, a ocorrer nos formatos presencial e virtual, na cidade de Brasília/DF.
§ 1º A participação das delegações estaduais e distrital, de acordo com a divisão estipulada no Regimento Interno da V CONAPIR, se dará em formato virtual.
§ 2º A participação dos 44 (quarenta e quatro) delegados natos, que são os Conselheiros Nacionais Titulares do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, conforme o Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, bem como definido pelo Regimento Interno da V CONAPIR, se dará de forma presencial.
Art. 2º As conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital, de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021, serão realizadas nos seguintes prazos:
I - Conferências municipais e intermunicipais: até novembro de 2022; e
II - Conferências estaduais e distrital: até dezembro de 2022.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não prejudica os colegiados estaduais, municipais e distrital que iniciaram ou concluíram suas etapas.
Art. 3º Nos termos do art. 3º do Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021, a aprovação e publicação do Regimento Interno da V CONAPIR, ficará a cargo do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, por meio de ato do seu Presidente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA BARBOSA DE ALVERANGA