PORTARIA Nº 90, DE 14 DE ABRIL DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/04/2023 | Edição: 73 | Seção: 2 | Página: 53
Órgão: Ministério da Igualdade Racial/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 90, DE 14 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o teor do art. 7º §1º, do Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023, resolve:
Art.1º. Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil, instituído pelo Decreto 11.447/2023:
I - do Ministério de Estado da Igualdade Racial:
a) titular: Ronaldo dos Santos; e
b) suplente: Paula Balduino de Melo.
II - do Ministério de Estado da Cultura:
a) titular: João Jorge Santos Rodrigues; e
b) suplente: Mariana Braga Teixeira.
III - do Ministério de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) titular: Andrew Toshio Hayama; e
b) suplente: Luciana Cristina Furquim Pivato.
IV - do Ministério de Estado da Educação:
a) titular: Cleber Santos Vieira; e
b) suplente: Lucimar Rosa Dias.
V - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) titular: Edmilton Cerqueira; e
b) suplente: Oriel Rodrigues de Moraes.
VI - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Cláudia Regina Sala de Pinho; e
b) suplente: Jacobson Luiz Ribeiro Rodrigues.
VII - do Ministério de Estado das Mulheres:
a) titular: Atiliana da Silva Vicente Brunetto; e
b) suplente: Tais Cerqueira Silva.
VIII - da Casa Civil:
a) titular: Dalila Fernandes de Negreiros; e
b) suplente: Alice Utida Ferreira Manica.
IX - do Ministério de Estado da Saúde:
a) titular: José Eldes Barroso Vieira; e
b) suplente: Andrey Roosewelt Chagas Lemos.
X - do Ministério de Minas e Energia
a) titular: Fabiana Gazzoni Cepeda; e
b) suplente: Ricardo da Costa Ribeiro.
XI - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
a) titular: Myriam Cyntia Cesar de Oliveira; e
b) suplente: Gismália Luiza Passos Trabuco.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCO