PORTARIA Nº 9, DE 7 DE JUNHO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/06/2022 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 127
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional de Proteção Global
PORTARIA Nº 9, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Institui a Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria, na modalidade produto, no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional (BR/16/020), nos termos do Edital nº 3, de 27 de abril de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL SUBSTITUTO DE PROTEÇÃO GLOBAL, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, pela Portaria nº 89, de 10 de janeiro de 2022, pela Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, e nos termos do art. 5º da Portaria nº 3.133, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria de pessoa física, na modalidade produto, para implementação do Projeto de Cooperação Técnica Internacional (BR/16/020), nos termos do Edital nº 3, de 2022.
Art. 2º Designar os seguintes membros à Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria, conforme o Edital nº 3, de 2022:
I - Douglas Sampaio Franco, Siape nº 1583509, que a coordenará;
II - Renata Machado dos Santos Gomes, Siape nº 3041384; e
III - Fernanda Santa Roza Ayala Martins, Siape nº 1040693.
Art. 3º Compete à Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria:
I - receber e analisar a documentação e o currículo apresentados pelos candidatos inscritos;
II - realizar as entrevistas dos candidatos habilitados;
III - conduzir e instruir o processo administrativo referente ao processo seletivo de serviços técnicos de consultoria;
IV - deliberar sobre o candidato cuja contratação será proposta ao organismo internacional cooperante; e
V - fazer constar o resultado final do processo de seleção nos autos do processo administrativo.
Art. 4º O quórum de reunião e de deliberação será de maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º A Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria reunir-se-á em caráter ordinário semanalmente e em caráter extraordinário sempre que necessário para a condução dos seus trabalhos por convocação de seu coordenador.
Parágrafo único. O suporte administrativo à realização dos trabalhos da Comissão Temporária será prestado pela colaboradora Maria Talita Rocha Malaquias.
Art. 6º A conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria dar-se-á com a lavratura da ata do processo seletivo, assinada por todos os membros designados no art. 2º, a ser juntada nos autos do processo administrativo.
Art. 7º A participação dos membros da Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MIRANDA FREIRE DE MELO