PORTARIA Nº 865, DE 19 DE MARÇO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/03/2021 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 114
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 865, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Altera a Portaria nº 2.071, de 21 de agosto de 2019, que institui o Banco de Talentos dos Servidores do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.071, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................
.................................................................................
III - analisar as informações, anexar o extrato do preenchimento do Banco de Talentos ao processo individual aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e, nas hipóteses de cargo ou função de nível equivalente ou superior a 3, anexar também o Termo de Autorização de Tratamento de Dados; e
IV - elaborar correspondência interna dirigida ao Gabinete Ministerial, quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente ou superior a 4, e à Secretaria-Executiva nos demais casos, para avaliação de conveniência e oportunidade, contendo manifestação sobre:
........................................................................" (NR)
"Art. 5º A Secretaria-Executiva, após sua análise, encaminhará o processo à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, responsável pela:
I - elaboração das minutas necessárias à instrução processual; e
II - inclusão de dados nos sistemas de registro, controle e análise de indicações.
Parágrafo único. Quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente ou superior a 4, a Secretaria-Executiva, com a ciência do Gabinete Ministerial, após análise do processo, irá encaminhá-lo à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para adoção das providências elencadas nos incisos I e II deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
DAMARES REGINA ALVES