PORTARIA Nº 858, DE 13 DE MAIO DE 2008
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 858, DE 13 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Criar, no âmbito de atuação da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, o projeto Memorial da Anistia Política no Brasil, com vistas à preservação e à difusão da memória política dos períodos de repressão contemplados pela atuação da referida Comissão, previstos na Lei 10.559/2002, compondo-se o projeto das seguintes ações:
I - organização do projeto para construção e implementação do Memorial da Anistia Política no Brasil;
II - organização do acervo de requerimentos da Comissão de Anistia para a implantação de um centro de documentação, com vistas ao acesso público da totalidade dos documentos acumulados;
III - coleta junto à sociedade e organização de documentos e acervos sobre a repressão no Brasil, com vistas a comporem o centro de documentação referido no inciso II; IV - criação da Revista da Anistia Política no Brasil;
V - organização de fomento a estudos temáticos sobre os períodos de repressão no Brasil, vinculados ao acervo da Comissão de Anistia, bem como realização de concursos e editais para difusão de outros estudos já realizados;
VI - criação de uma coleção de publicações que divulguem os estudos referidos no inciso V, bem como demais materiais de divulgação do trabalho da Comissão de Anistia;
VII - promoção de eventos nacionais e internacionais com objetivo de fomentar o debate público sobre a anistia no Brasil;
VIII - sistematização de dados atinentes aos períodos de repressão no Brasil, bem como ao trabalho da Comissão de Anistia, objetivando a promoção da memória e a transparência sobre o trabalho da Comissão.
Art. 2º O projeto será executado por grupo de trabalho, coordenado pelo Assessor da Comissão de Anistia, Marcelo Dalmás Torelly, e terá a seguinte composição:
a) Marcelo Dalmás Torelly (Assessor da Comissão de Anistia);
b) Roberta Vieira Alvarenga (Secretária Executiva da Comissão de Anistia);
c) Sueli Aparecida Bellato (Assessora Técnica do Secretário Executivo da Comissão de Anistia);
d) Tatiana Tannús Grama (Assessor Técnica da Comissão de Anistia)
Art. 3º Todos os atos necessários para a implementação do referido Projeto, tais como criação de grupos de trabalho internos, convite a representantes do Governo Federal ou da sociedade civil para integrarem conselhos e comissões internas, atos de expediente e outros, ficam a cargo do Presidente da Comissão de Anistia e devem ser formalizados por via de despachos do Presidente.
Art. 4º Os recursos deste Ministério para a execução do projeto são os previstos no Programa 0698: "Gestão e Apoio Institucional na Área de Justiça" e na Ação Específica 8946: "Preservação do Acervo e Divulgação da Comissão de Anistia", restando aberta a possibilidade de captação na iniciativa privada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO