PORTARIA Nº 808, DE 11 DE ABRIL DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 289
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 808, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria nº 2.923, de 20 de agosto de 2021, que institui o Comitê de Governança Digital do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o contido no Decreto nº 10.332, de 28 e abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.923, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º.....................................................................
VI - monitorar a realização de ações ligadas à Segurança da Informação no âmbito deste Ministério, atuando na função de Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação, dentro das determinações e conforme as instruções dos Órgãos de Controle Externo, do GSI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, da Secretaria de Governo Digital, do Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - CIGRC/MMFDH e de outras Entidades;
.................................................................................
XV - aprovar planos de comunicação e de resposta a riscos;
XVI - aprovar e fazer cumprir o Plano Anual de Contratações;
XVII - acompanhar a execução e a conformidade de políticas relacionadas à condução interna das práticas, visando atender ao regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
XVIII - avaliar o cumprimento das iniciativas para a adequação dos procedimentos de acordo com as deliberações referentes às Políticas de Dados Abertos e Governança de Dados; e
XIX - avaliar e ajustar, quando necessário, as ações que serão adotadas no contexto do Plano de Transformação Digital e Plano de Dados Abertos do Governo Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO