PORTARIA Nº 8, DE 3 DE JUNHO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/06/2022 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 174
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional de Proteção Global
PORTARIA Nº 8, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do programa de gestão no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O SECRETÁRIO NACIONAL SUBSTITUTO DE PROTEÇÃO GLOBAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 89, de 10 de janeiro de 2022, o art. 4º da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia e o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista a autorização da Ministra de Estado no Processo nº 00135.208653/2022-23, resolve:
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 2º Ficam estabelecidos os procedimentos gerais do Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Proteção Global, autorizado por ato da Ministra de Estado, na forma dos documentos especificados a seguir:
I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para Adesão - Anexo I;
II - Tabela de Atividades da Secretaria Nacional de Proteção Global - Anexo II;
III - Termo de Ciência e Responsabilidade - Anexo III.
Parágrafo único. A Tabela de Atividades da Secretaria Nacional de Proteção Global englobará os respectivos Departamentos e os órgãos colegiados vinculados.
Art. 3º São esperados os seguintes resultados e benefícios com a implementação do Programa de Gestão:
I - manter e melhorar a qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social;
II - aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados;
III - desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;
IV - aperfeiçoamento da organização e da gestão interna;
V - melhoria de qualidade de vida dos participantes;
VI - manutenção e atração de novos talentos na Secretaria Nacional de Proteção Global;
VII - redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas;
VIII - redução dos níveis de absenteísmo em decorrência de doenças ocupacionais;
IX - redução dos prazos de atendimento tanto para as atividades finalísticas, como também nas demandas de caráter urgentes e prioritárias; e
X - redução nos gastos com custeio.
Art. 4º O Programa de Gestão ocorre em função de conveniência e oportunidade administrativa, não se constituindo direito do participante.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, o teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
Art. 5º A adesão ao Programa de Gestão no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Unidades vinculadas poderá atingir até 100% dos servidores públicos lotados na Secretaria Nacional e Unidades vinculadas:
I - ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério;
II - os servidores civis e os empregados públicos em exercício neste Ministério; e
III - os ocupantes de Funções Gratificadas (FG), Funções Comissionadas Técnicas (FCT), Gratificações de Representação (GR) e de Cargos e Funções Comissionadas dos níveis de 1 a 9.
Art. 6º A Ministra de Estado poderá, excepcionalmente, suspender, alterar ou revogar a implementação do Programa de Gestão na Secretaria Nacional de Proteção Global, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
§ 1º A suspensão será definida por prazo certo.
§ 2º A alteração que implique adaptação do participante às novas regras deverá mencionar o prazo para que o faça.
Art. 7º O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja notificado da suspensão, alteração ou revogação.
Parágrafo único. Após notificação a que se refere o caput, o participante deverá retornar à atividade presencial no prazo de 30 dias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MIRANDA FREIRE DE MELO
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E REGRAMENTO PARA ADESÃO ATIVIDADES ENQUADRADAS EM TELETRABALHO
As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação são as listadas na Tabela de Atividades da Secretaria Nacional de Proteção Global (anexo II) e registradas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão.
Observadas as possibilidades e limitações de enquadramento de atividades em teletrabalho previstas na Instrução Normativa nº 65, de 2020, e avaliada a relevância de determinada atividade para os objetivos do Programa de Gestão, os titulares de cargos de nível 15 poderão propor ao titular da Secretaria Nacional de Proteção Global a inclusão ou supressão de atividade na Tabela de Atividades, de ofício ou mediante provocação dos servidores.
Além das atividades previstas no item 1.1, é permita a execução das atividades transversais constantes da Tabela específica.
A exclusão de atividade não implica nova publicação da Tabela de Atividades e deve ser amplamente divulgada, bem como deixar de ser considerada pela chefia imediata na assinatura dos novos Planos de Trabalho acordados e excluída daqueles em andamento.
A inclusão de atividade implica nova publicação da Tabela de Atividades e pode ser objeto de novo acordo nos Planos de Trabalho em andamento.
UNIDADES ABRANGIDAS
A possibilidade de execução do teletrabalho poderá alcançar até 100% (cem por cento) dos servidores em exercício nas Unidades integrantes ou vinculadas à Secretaria Nacional de Proteção Global, desde que atendidos os critérios de adesão estabelecidos nesta Portaria.
PARTICIPANTES AUTORIZADOS
São autorizados a participar do Programa de Gestão, independentemente do tempo de exercício:
os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
os servidores civis e os empregados públicos em exercício no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
os ocupantes de Funções Gratificadas - FG, Funções Comissionadas Técnicas - FCT, Gratificações de Representação - GR; e de Cargos e Funções Comissionadas dos níveis de 1 à 9.
O Programa de Gestão na modalidade presencial poderá ser adotado para todos os servidores a que se referem os itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 e ampliado àqueles de nível 10 e superiores, a critério da avaliação da chefia imediata e validado pela autoridade máxima da unidade.
O início do exercício no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pode coincidir com o início da execução do teletrabalho, em qualquer de seus regimes, na forma do disposto no item 4 desta norma.
REGIME DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO
O Programa de Gestão será executado sob os seguintes regimes, observado o cumprimento integral da jornada de trabalho a que o participante está submetido legalmente:
Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho, a que está submetido o participante, restringe-se a um cronograma específico em dias, semanas ou meses alternados, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente;
Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho, a que está submetido o participante, compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência; e
Regime Presencial: quando a forma de trabalho é presencial com dispensa do controle de frequência e pontualidade em substituição a cronograma de entregas e resultados, conforme Plano de Trabalho.
O regime de execução pode ser alterado ao longo da execução do Plano de Trabalho, mediante comum acordo entre chefia imediata e participante.
A alteração para o novo regime somente poderá ser deferida pela chefia imediata após atendidas todas as inscrições da nova adesão para o respectivo regime e, ainda, pendentes por excesso de inscritos em relação às vagas.
Em qualquer dos regimes de execução, até a conclusão do seu Plano de Trabalho, o participante mantém:
Toda sua cadeia de subordinação imediata e continuará respondendo à chefia imediata de vinculação; e
A sua lotação, ainda que desenvolva Plano de Trabalho em conjunto com qualquer outra Unidade da Secretaria Nacional ou do Órgão.
A alteração de lotação somente será permitida após a chefia imediata dar por concluído o Plano de Trabalho do participante, após a conclusão de todas as entregas pactuadas.
CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PESSOAL DO PARTICIPANTE À UNIDADE
A convocação a serviço para comparecimento pessoal do participante à Secretaria Nacional de Proteção Global se dará sempre que sua presença for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, desde que devidamente justificado pela chefia imediata e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública.
O prazo de antecedência mínima de convocação do participante, dependendo da localidade de execução do teletrabalho será de:
quarenta e oito horas, quando se encontre no Distrito Federal e localidades do entorno;
dez dias úteis, quando se encontre em outro ponto do território nacional;
O participante que puder atender a convocação em prazo menor dos que os mínimos previstos, comunicará essa possiblidade à chefia imediata, em cada convocação.
Para fins de aplicação dos itens 5.2.1 e 5.2.2 considerar-se-á a localidade de execução do teletrabalho aquela informada quando do ingresso no Programa de Gestão, devendo informar mudança de domicilio com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.
A convocação se dará obrigatoriamente por envio de mensagem para o e-mail institucional do participante e poderá ser acrescida de envio para seu e-mail pessoal ou para aplicativo de mensagem de seu telefone cadastrado, com prazo a contar da data do envio.
O participante deverá dar ciência do recebimento da convocação à chefia imediata, pelos meios mencionados neste item e comunicar eventual afastamento legal, licença ou outro impedimento que o impeça de comparecer no prazo.
O comprovante da convocação deverá ser usado como prova documental em caso de dúvida quanto ao cumprimento do prazo para o comparecimento pessoal.
Todas as despesas necessárias ao comparecimento pessoal do participante à Unidade correrão por conta do participante convocado.
CONVOCAÇÃO PARA AFASTAMENTO A SERVIÇO
Sem prejuízo da convocação de que trata o item 5, o participante do programa de gestão que convocado para viagens a serviço, independentemente de previsão em seu Plano de Trabalho e que seja no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de referência :
a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
O participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.
PRAZO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE GESTÃO E O PLANO DE TRABALHO
O Programa de Gestão ocorre em função da conveniência, do interesse do serviço e da natureza da atividade não se constituindo direito do participante.
Não há restrição temporal para a permanência do participante, observadas as hipóteses de desligamento e as situações excepcionais de suspensão, alteração ou revogação da implementação do Programa de Gestão na Secretaria Nacional de Proteção Global.
O tempo de permanência, convertido em horas da jornada semanal de trabalho, é vinculado à assinatura e duração do Plano de Trabalho em execução.
O tempo poderá se estender mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho.
Admitir-se-á interregno não superior a cinco dias úteis entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo, sendo as horas utilizadas nesse interregno contabilizadas no novo Plano de Trabalho.
O inscrito selecionado pelo titular da Secretaria Nacional de Proteção Global para participar do Programa de Gestão deverá assinar o Plano de Trabalho, que conterá:
Data de início e de término;
Atividades a serem executadas pelo participante;
Metas e prazos; e
Termo de ciência e responsabilidade, na forma do Anexo III.
As atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas, calculadas em horas equivalentes a complexidade, conforme apresentadas na Tabela de Atividades (Anexo II).
As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no Programa de Gestão.
O regime de execução que o participante optar do Programa de Gestão requererá o cronograma (alternância de dias, semanas ou meses) em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso.
O Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão.
A chefia imediata, de comum acordo com o participante, poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária, cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
ADESÃO
A adesão ao Programa de Gestão poderá ser efetuada ao longo do seu período de vigência, respeitados os critérios estabelecidos no item 3.
A Adesão é facultativa, não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade e não implica em alteração de lotação e de exercício.
Ao titular da Secretaria Nacional de Proteção Global caberá:
Deliberar no SEI sobre os requerimentos de adesão, fundamentando sua decisão em despacho no processo individual aberto pelo interessado e validado pela chefia imediata e respectivo Diretor;
Deliberar no SEI os recursos previstos nesta norma no processo individual aberto pelo interessado;
Publicar em Boletim Interno de Serviço o extrato do resultado de suas decisões.
FORMA DE ADESÃO
A adesão se dará mediante requerimento em processo individual aberto pelo interessado no SEI e dirigido aos respectivos Coordenadores-Gerais e Diretores para anuência prévia e posterior envio ao titular da Secretaria Nacional de Proteção Global para deliberação;
A adesão implicará na concordância plena e integral com os termos desta norma, da Instrução Normativa nº 65, de 2020, da Portaria nº 3.489, de 28 de Dezembro de 2020, e do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Serão indeferidas pelo titular da Secretaria Nacional de Proteção Global os requerimentos de adesão:
efetuados por terceiros em nome do interessado;
que não atendam ao perfil pessoal, às habilidades e ao conhecimento técnico requerido; e
em desacordo com a presente norma, a Portaria nº 3.489, de 28 de Dezembro de 2020, a Instrução Normativa nº 65, de 2020, e o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE - AVALIADO
São atribuições e responsabilidades do participante:
Utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
Assinar previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de Ciência e Responsabilidade no sistema informatizado apropriado, na forma do Anexo III, submetendo-o a sua chefia imediata para assinatura;
Assinar o Plano de Trabalho no SEI, previamente ao início de sua execução;
Cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e fatos a ela conexos no sistema informatizado apropriado;
Atender às convocações para comparecimento pessoal à Secretaria Nacional de Proteção Global ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia imediata e considerados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade;
Atender às convocações para participação em ações de capacitação realizadas a distância ou de forma presencial;
Manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
Consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e as demais formas de comunicação da Secretaria Nacional de Proteção Global e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
Permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel e aplicativo Teams pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
Manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
Comunicar, por e-mail institucional, à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
Retirar processos e os demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA - AVALIADOR
São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:
utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
assinar previamente ao início da execução do Plano de Trabalho o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo III;
acompanhar a qualidade e a adaptação do participante do Programa de Gestão;
manter contato permanente com o participante do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas:
em até quarenta dias da data de conclusão, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota;
concedendo oportunidade para que o participante que tiver a sua entrega não aceita pelo valor igual ou inferior a 4 conheça expressamente os motivos;
acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;
dando ciência formal ao titular da Secretaria Nacional de Proteção da entrega não aceita, mesmo após reparada;
incluir o participante, em comum acordo, em ações de capacitação;
dar ciência ao titular da Secretaria Nacional de Proteção Global sobre a evolução do Programa de Gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão nos relatórios periodicamente.
DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE
O participante do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho deverá retornar, no prazo de trinta dias, à atividade presencial quando:
excluído da modalidade do teletrabalho ou do Programa de Gestão; ou
se o Programa de Gestão for suspenso ou revogado.
O titular da Secretaria Nacional de Proteção Global desligará o participante do programa de gestão:
por solicitação do participante, devendo as entregas planejadas no prazo de retorno à atividade presencial estarem concluídas;
no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada;
pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas e de descumprimento de prazos reprogramados;
pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;
pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho;
pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10.
INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA AO PARTICIPANTE
Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
DOS RECURSOS
No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão, são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual para inscrição aberto pelo interessado no SEI:
Recurso contra o indeferimento de adesão: de formato livre e interposto pelo próprio interessado ao titular da Secretaria Nacional de Proteção Global, no prazo de sete dias da data do conhecimento da decisão de indeferimento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional; e
Recurso contra o desligamento do Programa de Gestão pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade ou pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10: de formato livre e interposto pelo próprio interessado ao titular da Secretaria Nacional de Proteção Global, no prazo de quinze dias úteis da data de tramitação da decisão de desligamento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional.
O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
O titular da Secretaria Nacional de Proteção Global poderá recorrer ao Comitê Consultivo do Programa de Gestão no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para subsidiar a tomada de decisão para aqueles recursos interpostos que requeiram análise aprofundada do Comitê e nos casos omissos.
Os recursos serão apreciados e decididos no prazo de quinze dias úteis, por decisão no mesmo processo, o qual poderá ser prorrogado se a questão for submetida para decisão fora da estrutura da Secretaria Nacional de Proteção Global;
O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja decidido o recurso contra o desligamento.
INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O TELETRABALHO
O interessado em participar do Programa de Gestão ficará vedado a:
prestação de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários.
adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração e, ainda, será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral.
auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
auxílio-moradia, quando em regime de execução integral.
pagamento de adicional noturno aos participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho e, ainda, aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida.
pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução no SEI, poderão ser substituídos gradualmente pela execução no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
O participante desligado do Programa de Gestão fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar de seu desligamento, salvo nas hipóteses previstas nos itens 12.2.1 e 12.2.1;
O servidor que tiver sua lotação alterada, a seu pedido, de outra Unidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria Nacional de Proteção Global, fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar da publicação da portaria que efetivar a alteração, salvo se ambas as unidades formalmente dispensarem o cumprimento de prazo ou fixarem prazo menor.
Os casos omissos serão decididos pelo titular da Secretaria Nacional de Proteção Global.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES DA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL |
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Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade (TEMPO DE EXECUÇÃO), sendo: |
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- Baixa: 3 horas; |
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- Baixa para Média: 7 horas; |
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- Média: 15 horas; |
||||||||||||
- Média para Alta: 27 horas; e |
||||||||||||
- Alta: 40 horas. |
||||||||||||
Atividades gerais |
||||||||||||
Código |
Atividade |
Entregas Esperadas |
Complexidade |
Tempo de execução da atividade em regime presencial (Horas) |
Tempo de execução da atividade em teletrabalho (Horas) |
Ganho percentual de produtividade estabelecido (Horas) |
||||||
SNPG |
Gestão da Unidade |
Planejamento, coordenação, gestão de desempenho, acompanhamento orçamentário e outras questões relacionadas à equipe e ao acompanhamento dos processos de trabalho da unidade |
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
|||||||||
SNPG |
Atividade de acompanhamento e monitoramento |
Planilhas de acompanhamento preenchidas, painéis desenvolvidos/atualizados; informações publicadas |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
|||||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
||||||||||
SNPG |
Desenvolvimento e autodesenvolvimento |
Cursos realizados, participação em ações de capacitação e desenvolvimento, estudo técnico para aprimoramento profissional |
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
|||||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
|||||||||
SNPG |
Atuação em colegiados |
Participação em reuniões e atividades decorrentes da atuação como titular ou suplente em grupos de trabalho, comitês, conselhos e congêneres |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Baixa para édia |
7 |
7 |
- |
|||||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
|||||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
|||||||||
SNPG |
Reuniões de equipes |
Participação em reuniões de equipe e atividades de pontos de controle |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||||||||
SNPG |
Elaboração e revisão de atos normativos das políticas finalísticas |
Revisão e elaboração de atos normativos |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
|||||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
|||||||||
SNPG |
Repostas SIC e Ouvidoria Nacional |
Elaboração de resposta e registros no SEI |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||||||||
Média |
15 |
15 |
- |
|||||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
|||||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
|||||||||
SNPG |
Participação em reuniões |
Participação em reuniões de alinhamento com a equipe, com as unidades do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e público externo |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||||||||
Média |
15 |
15 |
- |
|||||||||
SNPG |
Realizações de contatos telefônicos |
Contatos telefônicos com parceiros para alinhamento, articulação e comunicação dentro das competências da unidade |
Baixa |
3 |
3 |
|||||||
SNPG |
Levantamento de informações |
Informações consolidadas para subsídio em tomadas de decisões |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||||||||
Média |
15 |
15 |
- |
|||||||||
SNPG |
Produção de documentos no SEI |
Avaliação, análise e elaboração de ofício, notas técnicas, despachos e congêneres |
Baixa |
3 |
3 |
|||||||
Baixa para Média |
7 |
7 |
||||||||||
Média |
15 |
15 |
||||||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
||||||||||
SNPG |
Demandas de controle interno e externo |
Análise, instrução e atendimento de demandas de órgãos interno e externos: Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Judiciário, Ministério Público (MP)... |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
|||||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
|||||||||
SNPG |
Elaboração de relatórios diversos |
Relatórios que retratam as atividades desenvolvidas pelo setor. |
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
|||||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
|||||||||
SNPG |
Planejamento de atividades |
Planos de ação e planejamento de atividades visando atingir os objetivos do setor. |
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
SNPG |
Controle dos processos recebidos via SEI |
Distribuição processual entre as unidades, realização do acompanhamento da aposição de assinatura dos documentos produzidos (Bloco de Assinaturas) e tramitação. |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||||||||
SNPG |
Gestão de TI |
Execução de atividades previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação para a unidade, realização de reuniões para criação/aperfeiçoamento de sistemas, preenchimento de sistemas de controle e monitoramento para criação e validação de funcionalidades nos sistemas da área |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||||||||
Média |
15 |
15 |
- |
|||||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
|||||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
|||||||||
SNPG |
Tarefas administrativas |
Realizar tarefas administrativas inerentes à competência da unidade, tais como, responder e-mails, mensagens do Teams, abrir chamados na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), acompanhar serviços diversos executados no âmbito da unidade |
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||||||||
Média |
15 |
15 |
- |
|||||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
|||||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
|||||||||
Atividades de Recursos Humanos |
||||||||||||
SNPG |
Atos de recursos humanos: nomeação/designação, exoneração/dispensa, substituição, movimentação/cessão/ requisição, férias/afastamentos, ajuda de custo/auxílio-moradia, licenças |
Contato com o servidor; registro interno da Secretaria Nacional e instrução do processo no SEI |
Baixa |
3 |
3 |
- |
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
SNPG |
Controle de frequência |
Controle da entrega das frequências; preenchimento de planilhas de controle |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
SNPG |
Gestão de estagiários |
Contratações, desligamentos, orientações, supervisão |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
SNPG |
Gestão de Desempenho |
Avaliação de Desempenho Individual - Requisitados, encaminhamento da Avaliação de Desempenho |
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||
Avaliação de Desempenho Individual - ATPS, operacionalização e processamento da Avaliação de Desempenho |
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||||
SNPG |
Acompanhamento do teletrabalho |
Acompanhamento da situação de trabalho dos colaboradores/servidores |
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||
Licitações, contratos, convênios, consultorias, gestão financeira e conformidade contábil |
|||||||||
SNPG |
Processos de contratações de empresas |
Instrução processual; pesquisa de preços e de mercado, documento de oficialização da demanda, estudo técnico preliminar, projeto básico, nota técnica |
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
|||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Gestão de contratos |
Análise processual e atividades de gestão dos contratos |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
|||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
|||||||
SNPG |
Atividades do processo de licitação/contratação |
Dispensa/Inexigibilidade: planejamento, documento de oficialização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência/projeto base, nota técnica, pesquisa de preço, mapa de riscos, mapa de comparativo de preços. |
Média |
15 |
15 |
- |
|||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
Pregão: planejamento, documento de oficialização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência/projeto base, nota técnica, pesquisa de preço, mapa de riscos, mapa de comparativo de preços. |
Média |
15 |
15 |
- |
|||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
Análise e respostas aos esclarecimentos/Recurso de empresas |
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
SNPG |
Análise documental de contratos e convênios |
Análise documental das notas fiscais de pagamento e de regularidade fiscal dos beneficiários dos processos de convênios, termos de convênios, acordos de cooperação técnica e contratos administrativos. |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Plataforma +Brasil |
Consultas de documentos para fins de análise de prestação de contas e consultas para atendimento de diligências |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
SNPG |
Realização de vistorias in loco da execução de instrumentos de transferências voluntárias |
Executar as atividade de fiscalização in loco de forma articulada com a Coordenação de Monitoramento e áreas finalísticas. |
Média |
15 |
15 |
- |
|||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
SNPG |
Comunicação com convenentes |
Comunicar aos convenentes e OSCs parceiras sobre orientações, advertências, respostas a solicitações e/ou justificativas, decisões e eventuais diligências/solicitações no acompanhamento, monitoramento e avaliação dos instrumentos de transferências voluntárias. |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
SNPG |
Relatórios de acompanhamento da execução dos instrumentos de transferências voluntárias |
Elaborar relatórios de acompanhamento da execução das transferências voluntárias para prevenir e corrigir eventuais inconsistências ou irregularidades detectadas durante a execução do instrumento na Plataforma +Brasil, visando a boa e regular aplicação dos recursos e a adequada prestação de contas. |
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Fiscalização de contratos administrativos |
Atividades técnicas e administrativas, voltadas à verificação do cumprimento, pelas contratadas, das obrigações estabelecidas em contrato sob gestão da unidade |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Reuniões com fornecedores |
Participação em reuniões com fornecedores e gestão de relacionamento entre as partes interessadas |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Registros do gestor financeiro |
Análise documental e Consulta/Registro Sistêmico |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
SNPG |
Registros de conformidade |
Análise documental e consulta/registro sistêmico |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
SNPG |
Assessoramento técnico às Unidades da Secretaria Nacional |
Atividade de orientação e coordenação dos departamentos e coordenações ligados ao gabinete da unidade |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
SNPG |
Gestão orçamentária |
Atividades de gestão orçamentária, preenchimento de planilhas e controles |
Média |
15 |
15 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
SNPG |
Análise e autorização de liberação de recursos para pagamentos de condenações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos |
Recursos liberados e pagamentos efetuados |
Baixa para Média |
7 |
7 |
||||
SNPG |
Gestão financeira |
Atividades de gestão financeira da unidade, pagamentos no Siafi, levantamento de saldos e projeções de gastos |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Atividades específicas |
|||||||||
SNPG |
Emissão de Passagem/Diárias/Auxílio-Transporte |
Análise documental, consulta/registro sistêmico, autorização de emissão e prestação de conta |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
SNPG |
Publicações Diário Oficial da União (DOU)/Boletim de Serviço |
Análise documental e registro no sistema |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
SNPG |
Acompanhamento de publicações no Diário Oficial da União |
Atualização e divulgação da legislação vigente referente a orçamento, finanças e execução orçamentária e financeira |
Média |
15 |
15 |
- |
|||
Baixa |
3 |
3 |
- |
||||||
SNPG |
Elaboração do relatório de gestão da Unidade |
Relatório de gestão concluído |
Alta |
40 |
40 |
- |
|||
SNPG |
Organização e realização de reuniões ordinárias de colegiados |
Reuniões realizadas |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Apoio às rotinas dos colegiados |
Atividades de elaboração de documentos, encaminhamentos, comunicações, ofícios e entre outros |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Realização de eventos/seminários/palestras e/ou encontros |
Eventos realizados |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Elaboração, gestão e monitoramento de cursos e outras atividades de capacitação |
Alunos certificados |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Recebimento, análise e encaminhamento de denúncias de tortura ou graves violações de Direitos Humanos |
Denúncias encaminhadas |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Processo de seleção de membros da sociedade civil em colegiado |
Seleção dos integrantes da sociedade civil em conselhos de políticas públicas sob gestão do MMFDH |
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
|||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Realização de projeto |
Formulação, planejamento, articulação com parceiro e celebração de instrumento |
Média |
15 |
15 |
||||
Alta |
40 |
40 |
|||||||
SNPG |
Instrução processual para celebração de termos de execução descentralizada |
Articulação com parceiro, discussão sobre plano de trabalho e celebração de instrumento. Realização de reuniões, elaboração de minutas de TED e de Plano de Trabalho, realização de tratativas com o ente parceiro, encaminhamento de minutas para análise do partícipe, elaboração de Nota Técnica e instrução processual |
Média |
15 |
15 |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Gestão de transferências voluntárias, termos de execução descentralizada e instrumentos congêneres |
Estabelecimento de fluxo interno e elaboração de documentos referenciais |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Alterações em instrumentos de transferência voluntária e termo de execução descentralizada |
Articulação sobre alterações, elaboração de termo aditivo e plano de trabalho |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Atualização, monitoramento e avaliação de programa |
Atualização, análise e consulta periódica de painel BI sobre resultados de programa |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Identificação de demandas intraministeriais para aprimoramento de programa |
Interlocução com as demais Secretarias Nacionais do MMFDH para aprimoramento de programa |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Elaboração de edital |
Elaboração e revisão de edital, realização de entrevistas, preenchimento de fichas de avaliação, elaboração de notas técnicas e acompanhamento de processo |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Análise e revisão de conteúdos |
Análise e revisão de conteúdos, materiais audiovisuais e imagens |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|||
Média |
15 |
15 |
- |
||||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||||
SNPG |
Acompanhamento de projeto ou programa em execução |
Acompanhamento de projeto ou programa, articulação com áreas intervenientes e parceiros |
Baixa |
3 |
3 |
- |
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Elaboração de briefing |
Confecção de briefing sobre o PNEC_DH |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Desenvolvimento de fluxo de processos |
Desenvolvimento e estruturação de fluxo de processos, ações, projetos ou programas |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Elaboração de parecer ou nota técnica |
Análise de processo, elaboração de parecer ou nota técnica |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Elaboração de documentos orientativos |
Produção de documentos orientativos sobre ações, projetos ou programas |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
|||||
SNPG |
Confecção de documentos de mero expediente, encaminhamentos e solicitações diversas, leitura de e-mails, agendamento de reuniões |
Produção e leitura de documentos, agendamento de reuniões |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Análise de projetos de lei, decretos e portarias |
Leitura e análise de projeto de lei e produção de nota técnica |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Instrução processual para celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) |
Realização de reuniões, elaboração de minutas de ACT e de plano de trabalho, realização de tratativas com o ente parceiro, encaminhamento de minutas para análise do partícipe, elaboração de nota técnica e instrução processual |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Organização de eventos |
Instrução processual, visita in loco, preparação de briefings, análise e aprovação de campanhas de comunicação e contratações necessárias |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Campanha de comunicação |
Preparação de briefings,análise e aprovação de campanhas de comunicação e materiais em conformidade com fluxo do gabinete e Carta de Serviços da Assessoria de Comunicação (Ascom) |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Gestão de equipe |
Registro e controle de frequência, distribuição e remanejamento de demandas, reuniões individuais e reuniões de equipe |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Atualização do site |
Atualização de conteúdos de páginas em cumprimento de normas de acesso à informação e em atenção a demandas recorrentes de cidadãos (Página de Acesso à Informação do MMFDH, seção Perguntas Frequentes, Carta de Serviços) |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Demandas de órgãos internacionais |
Resposta a organismos internacionais |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Elaborar relatórios ou notas informativas. |
Relatórios e notas informativas elaborados. |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Elaboração de atas, memórias e resumos executivos de reuniões |
Atas, memórias, resumos executivos e adequação técnica de documentos relativos a reuniões plenárias e/ou de comissões, subcomissões ou grupos de trabalho elaborados. |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Assessoria técnica para a construção de notas, resoluções, recomendações, relatórios, manifestações, pareceres e termos de designação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) |
Assessoria técnica prestada para elaboração de documentos. |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Elaboração de produtos de comunicação social centrados na atuação do CNDH, como notícias, releases, avisos de pautas, entre outros. |
Produção de conteúdo jornalístico sobre o CNDH |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Elaboração de produtos gráficos de comunicação social centrados na atuação do CNDH, como cards, convites, telas, entre outros. |
Conteúdo gráfico elaborado |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Alimentação de veículos de comunicação social, como redes sociais e sites do CNDH |
Realização de alimentação de veículos de comunicação social |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
SNPG |
Assessoria técnica para a viabilização de reuniões plenária, de comissões, subcomissões, grupos de trabalho, audiências, audiências públicas, oitivas, seminários, missões e outros eventos do CNDH |
Assessoria técnica prestada para viabilização de atividades de reuniões em geral, eventos e missões do CNDH, incluindo o planejamento de ações, articulação interinstitucional e produção de documentos e informações. |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Elaboração de termos de referência, acordos de cooperação, convênios e outros dispositivos relativos a parcerias envolvendo as atividades de comissões temáticas do CNDH |
Documentos especificando a natureza, o objeto e prazos de parcerias e cooperações elaborados |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Realização de monitoramento e avaliação das respostas recebidas pelas Comissões, Subcomissões e Grupos de Trabalho do CNDH |
Respostas monitoradas e avaliadas, com correta destinação |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Organizar documentos conforme temáticas e subtópicos, preencher e atualizar planilhas e arquivos internos da Secretaria-Executiva do CNDH |
Documentos inseridos no sistema SEI |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Encaminhar à Assessoria Técnica ofícios de resposta às solicitações do CNDH |
Organização de documentos e possibilitar à Assessoria Técnica ciência de documentos recebidos |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Apoio administrativo às ações do CNDH, incluindo Plenário, Coordenação-Geral, Comissões, Subcomissões e Grupos de Trabalho |
Gestão de e-mails, otimizar o tempo gasto com as atividades e priorizar os prazos e entregas |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Organizar Reuniões Plenárias, Mesa Diretora e outros eventos - Apoio técnico e logístico ao CNDH |
Apoio técnico e logístico a reuniões realizadas |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Elaborar e enviar ofícios do CNDH |
Ofícios elaborados e enviados |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Organizar o drive do CNDH para Reuniões Plenárias e da Mesa Diretora |
Drive do CNDH organizado |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Transmitir em parceria com o setor de eventos do MMFDH e acompanhar reuniões, seminários, encontros e eventos em geral do CNDH |
Reuniões, seminários, encontros e eventos em geral do Colegiado transmitidos |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Solicitar autorização de diárias e passagens no sistema SEI, cotar, reservar e, se autorizada, adquirir passagens além de prestar contas das passagens do CNDH. |
Solicitação de autorização de diárias e passagens no sistema SEI, cotação, reserva e, se autorizada, aquisição das passagens e prestação de contas realizadas |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
||||
SNPG |
Resgatar memórias institucionais do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH)/CNDH por meio do arquivo físico e digital |
Memórias institucionais do CDDPH/ CNDH organizadas |
Baixa |
3 |
3 |
- |
|
Baixa para Média |
7 |
7 |
- |
||||
Média |
15 |
15 |
- |
||||
Média para Alta |
27 |
27 |
- |
||||
Alta |
40 |
40 |
- |
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIIDADE
Nome do(a) Servidor(a)/Empregado(a): |
|||
Matrícula SIAPE: |
|||
Cargo/Função: |
|||
Unidade de Exercício: |
|||
Celular Institucional: |
|||
Celular Pessoal: |
|||
E-mail Institucional: |
|||
E-mail Pessoal: |
|||
Portaria da Unidade: |
|||
Regime de Execução: |
|||
Nome da Chefia Imediata: |
|||
Cargo da Chefia Imediata |
|||
Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO para participação no Programa de Gestão da unidade a qual estou vinculado: 1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão. 2. QUE a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas. 3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020. 4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho. 5. QUE tenho ciência: |
|||
a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela chefia imediata, que o fará atentando-se ao prazo de antecedência mínima estabelecido. b) das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do teletrabalho, bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano de Trabalho e com elas estou de acordo. c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas ao teletrabalho e estou devidamente treinado e capaz de operá-la. d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução das atividades previstas. |
|||
e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. g) das disposições da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME de 30 de 2020, publicada no DOU de 30 de julho de 2020; Portaria Nº 3.489 de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020 e da Portaria da Unidade que dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão. Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais. |
|||
[Cidade/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. Documento assinado eletronicamente Servidor(a)/Empregado(a) |
|||
De acordo. Documento assinado eletronicamente Chefia Imediata |
|||
OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo SERVIDOR(A)/EMPREGADO(A) e sua CHEFIA IMEDIATA |