PORTARIA Nº 798, DE 9 DE MAIO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/05/2019 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 36
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 798, DE 9 DE MAIO DE 2019
Altera a Portaria nº 289, de 10 de agosto de 2018 que institui o Comitê Empresas e Direitos Humanos no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos - CEDH e revoga a Portaria nº 345, de 13 de novembro de 2018.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso I, da Constituição e pelo art. 43, inciso I, da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 289, de 10 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Comitê Empresas e Direitos Humanos - CEDH/MMFDH. " (NR)
"Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um suplente do Ministério:
.................................................................................
II - Secretaria Nacional de Proteção Global;
.................................................................................
VIII - Secretaria Nacional da Família;
IX - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
X - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
§ 1º A coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Proteção Global;
..................................................................." (NR)
"Art. 4º A Secretaria Nacional de Proteção Global prestará apoio técnico e administrativo para a execução das atividades do Comitê;" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MDH nº 345, de 13 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES