PORTARIA Nº 769, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/12/2023 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 106
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 769, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece critérios para a execução de despesas em curso, decorrentes dos exercícios financeiros de 2020 a 2022, classificadas com identificador de Resultado Primário 9 (RP 9), no âmbito das ações orçamentárias de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO/2020), na Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021), na Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO/2022) e no Parecer de Força Executória nº 00142/2022/SGCT/AGU, de 22 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º A execução de despesas em curso, no âmbito das ações orçamentárias sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, empenhadas no período de 2020 a 2022 e classificadas com identificador de Resultado Primário 9 (RP 9), será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Para a continuidade da execução dos contratos administrativos e instrumentos de repasse classificados com o identificador de Resultado Primário 9 (RP 9), empenhadas entre 2020 e 2022, deverá ser observado o acórdão exarado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF's nº 850, 851, 854 e 1.014, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00142/2022/SGCT/AGU, emitido pela Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º A execução das despesas de que trata o art. 1º condiciona-se:
I - à respectiva realização do empenho total até a data de 20 de dezembro de 2022; e
II - à reavaliação e ateste pelo ordenador de despesa da unidade responsável pelo crédito orçamentário, quanto à conformidade com as políticas, diretrizes, programas e projetos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 4º Compete à unidade responsável pelo crédito orçamentário providenciar a publicação no portal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com as despesas de que trata o art. 1º, assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários.
Art. 5º O atendimento ao estabelecido nesta Portaria não afasta o monitoramento a ser exercido pela unidade de controle interno do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA