PORTARIA Nº 752, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/12/2023 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 45
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 752, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - eAgendas no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o artigo 37, § 7º, da Constituição, os artigos 5º e 11 da Lei Federal nº 12.813/2013, e o art. 3º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica definida a relação de cargos em comissão e funções de confiança de agentes públicos que, embora não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, participam de forma recorrente de decisão passível de representação privada de interesses e que deverão registrar e publicar, por meio do Sistema e-Agendas as informações sobre sua participação em compromisso público, ocorrido presencialmente ou não, ainda que fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio, em território nacional ou estrangeiro, conforme segue:
I - Chefe de Assessoria CCE 1.14;
II - Coordenador-Geral CCE 1.13;
III - Coordenador-Geral FCE 1.13;
IV - Chefe de Gabinete CCE 1.13; e
V - Chefe de Gabinete FCE 1.13.
Art. 2º Os demais agentes públicos que não estão obrigados a publicar suas agendas de compromissos públicos somente poderão participar de audiências, nos termos da alínea "d", inciso I, art. 5º do Decreto nº 10.889/2021, na presença de agente público que publique sua agenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA