PORTARIA Nº 748, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/12/2023 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 748, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo judicial nº 1040736-96.2019.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00011/2023/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 168/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, referente ao Requerimento de Anistia nº 2009.01.64884, em nome de RUBENS CHAVES, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.001, de 8 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 29, de 9 de dezembro de 2014, para reajustar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 10.216,39 (dez mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 749, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20154/DF (2013/0134248-4), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.02276, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01926/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 169/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.541, de 6 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 49, de 9 de dezembro de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 295, de 28 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, pág. 18, de 29 de janeiro de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.304, de 15 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 27, de 17 de outubro de 2002, que declarou RUBENS DIAS DE ALMEIDA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 750, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.094/DF (2013/0118963-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.34826, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01696/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 167/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.040, de 20 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 1, págs. 29 e 30, de 21 de maio de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.495, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 47, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.888, de 22 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 51, de 27 de dezembro de 2004, que declarou NELCI ANTONIO DE CASTILHO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 751, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.431 - DF (2013/0305616-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.10843, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00374/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 71/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.605, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 137, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 869, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 30, de 23 de maio de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.561, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 25, de 14 de setembro de 2004, que declarou BILMAR MARTINEZ anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 758, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 7/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11569, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.300, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político BARNABÉ ASSUNÇÃO MARTINS FILHO, inscrito no CPF nº XXX.179.802-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA