PORTARIA Nº 744, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/11/2023 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 744, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19434/DF (2012/0242081-2), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.11142, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00983/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 166/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.254, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 739, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.480, de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.322, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 11 de dezembro de 2003, que declarou ROBERTO MARQUES anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA