PORTARIA Nº 727, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/11/2023 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 727, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18554/DF (2012/0104817-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.22922, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01795/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 156/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.839, de 21 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 26, de 22 de agosto de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.633, de 31 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 33, de 1 de agosto de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.631, de 6 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 59, de 8 de julho de 2004, que declarou JOÃO MANOEL DA SILVA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA