PORTARIA Nº 725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/11/2023 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5015139-92.2019.4.04.7112/RS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Canoas, referente ao Requerimento de Anistia nº 2014.01.73739, nos termos do Parecer de Força Executória nº 01468/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 120/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.184, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 94, de 2 de setembro de 2021.
Art. 2º Reconhecer a condição de anistiado político de EDMUNDO FELIX NUNES post mortem, filho de MARIA LUIZA NUNES.
Art. 3º Em relação à concessão da reparação econômica de caráter indenizatório em prestação única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.559/02, o respectivo pagamento deverá ser feito no âmbito judicial, em favor de Marcelo Miguel Macievicz Nunes, limitado ao seu respectivo quinhão, a ser apurado na liquidação, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação da sentença.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA