PORTARIA Nº 720, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/11/2023 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 720, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 5/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 20 de novembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04240, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.468, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 24, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político BENEDICTO MELCHIADES DOS SANTOS post mortem, filho de BENEDICTA APOLINARIA DE JESUS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 721, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 2/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 20 de novembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09531, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 441, de 5 de fevereiro de 2004, nº 26, Seção 1, pág. 31, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político BENEDITO JOSÉ DIAS, inscrito no CPF nº XXX.301.127-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 722, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 4/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 20 de novembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12791, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 538, de 6 de fevereiro de 2004, nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político MANOEL DE JESUS SENA MAUÉS, inscrito no CPF nº XXX.282.632-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 3/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 20 de novembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07072, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 789, de 3 de junho de 2003, nº 106, Seção 1, pág. 34, de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA BRASILINO BENTES post mortem, filho de VENINA FERREIRA BENTES, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA