PORTARIA Nº 717, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/11/2023 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 717, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 328, de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre a instituição e atuação do Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 328, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - Dirigentes máximos dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;
III - Dirigentes máximos das Secretarias Nacionais; e
IV - Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas.
§1º ............................................................................................................................
§2º ............................................................................................................................
§3º As autoridades referidas nos incisos I a IV, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 2º da Portaria nº 328, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA