PORTARIA Nº 71, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2023 | Edição: 20-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 71, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Gabinete de Enfrentamento à Crise Humanitária em Território Yanomami, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Enfrentamento à Crise Humanitária em Território Yanomami, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de propor medidas emergenciais para o contingenciamento da crise e plano de ações de médio e longo prazo para o enfrentamento das violações de direitos humanos na região.
Art. 2º Compete ao Gabinete de Enfrentamento à Crise Humanitária em Território Yanomami:
I - realizar visitas técnicas à região atingida pela crise humanitária;
II - estabelecer diálogo com lideranças e instituições Yanomamis;
III - produzir diagnóstico das principais violações de direitos humanos perpetradas em território Yanomami;
IV - propor medidas emergenciais a serem adotadas no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
V - promover articulação entre os poderes e interfederativa;
VI - subsidiar o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania nas estratégias de enfrentamento à crise humanitária em território Yanomami, a serem propostas à Presidência da República e outros órgãos governamentais;
VII - elaborar plano de ações para o enfrentamento à crise humanitária em território Yanomami, a serem coordenadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
VIII - produzir dados para subsidiar políticas públicas de promoção e defesa de direitos da população Yanomami.
Art. 3º O Gabinete de Enfrentamento à Crise Humanitária em Território Yanomami será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
I - Secretaria-Executiva, que coordenará os trabalhos;
II - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
III - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
IV - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
V - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
§ 1º Os representantes de cada órgão serão indicados por seus respectivos titulares e designados por ato da Secretária-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 2º A composição do grupo prevista nos incisos I a V do caput deste artigo poderá ser alterada por meio de resolução do Gabinete de Enfrentamento à Crise Humanitária.
Art. 4º O Gabinete de Enfrentamento à Crise Humanitária se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma estabelecido em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário ou for solicitado por quaisquer de seus membros.
Parágrafo único. Os membros serão comunicados das reuniões extraordinárias por meio de correspondência eletrônica oficial do Coordenador do Gabinete de Enfrentamento à Crise Humanitária.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Gabinete de Enfrentamento à Crise Humanitária será exercida pela Coordenação-Geral de Monitoramento de Programas e Ações da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º O Gabinete de Enfrentamento à Crise Humanitária terá duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O período de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado em ato da Coordenação do Gabinete de Enfrentamento à Crise Humanitária.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA