PORTARIA Nº 7, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/11/2023 | Edição: 224 | Seção: 2 | Página: 14
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
PORTARIA Nº 7, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - monitorar o conjunto de parcerias que envolvam repasses de recursos;
II - propor o aprimoramento de procedimentos;
III - padronizar objetos, custos e indicadores;
IV - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados;
V - avaliar e homologar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, de competência da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
VI - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião;
VII - garantir, quando couber, a transparência ativa dos atos relacionados às parcerias com repasse de recursos; e
VIII - sistematizar os dados acerca das parcerias estabelecidas.
Art. 3º A comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 4º As ações de monitoramento e avaliação, praticadas pela Comissão, terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, conforme preceitua o art. 51 do Decreto n°. 8.726, de 2016.
Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador: Andrew Toshio Hayama - SIAPE: 3326630;
II - Sheila da Silva Oliveira - SIAPE 18780725;
III - Mara Cristina Salles Correia - SIAPE: 1543365; e
IV - Sara de Sousa Fernandes Epitácio - SIAPE: 1095147.
Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente a depender das demandas dos órgãos de controle interno e externo, solicitação do Ministro, da Secretária-Executiva ou Secretária Nacional.
Parágrafo único. As reuniões terão um quórum mínimo de 3 (três) membros para sua instalação. Aplica-se também o mesmo quórum para as deliberações.
Art. 7º Caberá à Coordenação de Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, prestar apoio administrativo à Comissão.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 3, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de março de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISADORA BRANDÃO ARAUJO DA SILVA