PORTARIA Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/01/2024 | Edição: 2 | Seção: 1 | Página: 101
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Anexo II da Portaria nº 384, de 4 de julho de 2023 que dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho de que trata o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no âmbito do Gabinete Ministerial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 384, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho de que trata o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no âmbito do Gabinete Ministerial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA BASSO LACERDA
ANEXO
TABELA DE ATIVIDADES
GABINETE MINISTERIAL - GM |
|||
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
GM_1 |
Realização de atividades de apoio administrativo ao Gabinete Ministerial. |
Executar as atividades administrativas necessárias à consecução das ações da Coordenação-Geral do Gabinete Ministerial e da Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
III, IV, V |
GM_2 |
Estudo sobre legislação e documentação pertinentes às atribuições do Gabinete Ministerial. |
Realizar pesquisa e leitura qualificada da legislação e documentação pertinentes. |
III, IV, V |
GM_3 |
Análise de atos e expedientes submetidos ao Ministro de Estado, ao Chefe de Gabinete Ministerial, ao Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e ao Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
Analisar os documentos submetidos à apreciação do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete Ministerial, do Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e do Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
III, IV, V |
GM_4 |
Elaboração e revisão de atos submetidos ao Ministro de Estado, ao Chefe de Gabinete Ministerial, ao Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e ao Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
Confeccionar e revisar atos submetidos à apreciação do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete Ministerial, do Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e do Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
III, IV |
GM_5 |
Elaboração e revisão de expedientes submetidos ao Ministro de Estado, ao Chefe de Gabinete Ministerial, ao Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e ao Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
Confeccionar e revisar expedientes submetidos à apreciação do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete Ministerial, do Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e do Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
III, IV |
GM_6 |
Publicação dos atos assinados pelo Ministro de Estado e pelo Chefe de Gabinete Ministerial, no Diário Oficial da União - DOU. |
Enviar à Imprensa Nacional os atos assinados pelo Ministro de Estado e pelo Chefe de Gabinete Ministerial, para publicação no Diário Oficial da União - DOU. |
III |
GM_7 |
Análise dos Pedidos de Acesso à Informação destinados ao Gabinete Ministerial e suas unidades vinculadas. |
Analisar o Pedido de Acesso à Informação, identificando a área responsável pela temática. Consolidar e verificar se a manifestação da área instada atende ao solicitado pelo cidadão. |
III, IV, V |
GM_8 |
Elaboração de resposta aos Pedidos de Acesso à Informação destinados ao Gabinete Ministerial, no âmbito da Coordenação-Geral do Gabinete Ministerial. |
Confeccionar documento em resposta ao Pedido de Acesso à Informação. |
III, IV, V |
GM_9 |
Elaboração de resposta às demandas da Sociedade Civil destinados ao Gabinete Ministerial, no âmbito da Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
Confeccionar documento em resposta às demandas da Sociedade Civil, na temática relacionada à Direitos Humanos e Empresas. |
III, IV, V |
GM_10 |
Monitoramento de prazos no âmbito da Coordenação-Geral do Gabinete Ministerial. |
Elaborar planilha de controle de prazos, atualizando-a de acordo com os processos no SEI. |
V |
GM_11 |
Articulação com as Unidades do Ministério. |
Articular com os pontos focais das Unidades acerca de prazos, demandas e fluxos institucionais. |
IV, V |
GM_12 |
Articulação com os múltiplos atores, no âmbito da Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
Articular com os múltiplos atores para a compreensão, adoção, fomento e divulgação de políticas públicas e iniciativas ligadas a Direitos Humanos e Empresas. |
IV, V |
GM_13 |
Recebimento, via e-mails institucionais, de demandas destinadas ao Gabinete Ministerial. |
Analisar e autuar os expedientes no SEI e posterior encaminhamento. |
III |
GM_14 |
Gestão documental. |
Padronizar modelos de documentos, de acordo com as normas e padrões oficiais. Definir fluxos com as demais Unidades. Restituir procedimentos e documentos caso haja irregularidade na instrução ou na elaboração. |
III, IV |
GM_15 |
Operacionalização, no âmbito do Ministério, do Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF. |
Autuar e acompanhar a tramitação de propostas no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF. |
IV, V |
GM_16 |
Operacionalização, no âmbito do Gabinete Ministerial, do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. |
Solicitar diárias e passagens, nacionais e internacionais, no âmbito do Gabinete do Ministro, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. |
III, IV, V |
GM_17 |
Participação em colegiados. |
Participar em reuniões e/ou atividades decorrentes da atuação como titular ou suplente em Grupos de Trabalho, Comitês, Conselhos e congêneres. |
III |
GM_18 |
Desenvolvimento Técnico e Gerencial |
Realizar capacitações e/ou treinamentos, internos e externos, presenciais e EaD. |
III |
GM_19 |
Realização de atividades de Gestão de Pessoas, no âmbito do Gabinete Ministerial. |
Autuar e acompanhar processos no SEI de atos relacionados à Gestão de Pessoas (nomeação, designação, contratação, exoneração, desligamentos, substituição, movimentação/cessão/requisição, férias/afastamentos, ajuda de custo/auxílio-moradia, licenças). Realizar reuniões de equipe, no âmbito do Gabinete Ministerial. |
II, III e IV |
Avaliar o desempenho da equipe do Gabinete Ministerial. Acompanhar o desempenho dos servidores incluídos no Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito do Gabinete Ministerial. Acompanhar a situação de trabalho da equipe colaboradora, no âmbito do Gabinete Ministerial. |
CORREGEDORIA - CORREG |
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CÓDIGO |
ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
CORREG_1 |
Elaboração de relatórios, ofícios, notas técnicas, pareceres e notas informativas, por meio do SEI |
Executar as atividades administrativas necessárias à consecução das ações da Coordenação-Geral do Gabinete Ministerial e da Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
III |
CORREG_2 |
Elaboração de Nota Técnica (Faixa A - Alta Complexidade) |
Notas técnicas sobre matéria correicional e de matérias relacionadas, de alta complexidade, elaboradas e entregues. |
III |
CORREG_3 |
Elaboração de Nota Técnica (Faixa C - Baixa Complexidade) |
Notas técnicas sobre matéria correicional e de matérias relacionais, de baixa complexidade, elaboradas e entregues. |
II |
CORREG_4 |
Concepção, elaboração, desenvolvimento e avaliação de projetos (Faixa A - Alta Complexidade) |
Projetos de alta complexidade na área correicional. |
V |
CORREG_5 |
Elaboração, análise, e revisão de conteúdos para cursos (Faixa A - Alta Complexidade) Humanos e Empresas. |
Conteúdos para cursos elaborados e revisados. |
IV |
CORREG_6 |
Abertura, tramitação e acompanhamento de processos no Sistema Eletrônica de Informação (Faixa C - Baixa Complexidade) |
Abertura, tramitação e acompanhamento de processos de baixa complexidade no SEI realizados. |
I |
CORREG_7 |
Elaboração de memorandos, relatórios, ofícios, pareceres e notas informativas (Faixa C - Baixa Complexidade) |
Memorandos, relatórios, ofícios, pareceres e notas informativas de baixa complexidade elaboradas. |
I |
CORREG_8 |
Elaboração de resposta aos processos encaminhados por meio do sistema SEI (Faixa B - Média Complexidade) |
Respostas aos processos encaminhados pelo SEI elaboradas. |
II |
CORREG_9 |
Condução/Supervisão de investigações preliminares, procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias investigativas, punitivas e patrimoniais, para apuração de responsabilidades |
Investigações preliminares, procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias investigativas, punitivas e patrimoniais e para apuração de responsabilidades realizadas e sob supervisão. |
V, VI |
CORREG_10 |
Juízo de Admissibilidade/Instauração de procedimentos e processos disciplinares OU Juízo de Admissibilidade/Instauração de procedimentos e processos disciplinares que não sejam de competência do Ministro de Estado e/ou do Secretário Executivo, na forma do Regimento Interno, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990 (Faixa A - Alta Complexidade Complexidade). |
Juízo de admissibilidade e instauração de processos disciplinares ou juízo de admissibilidade/instauração de procedimentos e processos disciplinares que não sejam de competência do MEDHC, de alta complexidade, conduzidos. |
IV, V |
CORREG_11 |
Análise e resposta a demanda judicial e/ou órgãos de controle |
Análise e resposta a demanda judicial e/ou órgãos de controle |
IV, V |
CORREG_12 |
Elaboração de subsídios para respostas de atendimento às diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativas à aplicação dos recursos repassados. |
Subsídios elaborados. |
II |
CORREG_13 |
ATO NORMATIVO - Elaboração/Análise de ato normativo interno (Faixa B - Média Complexidade) |
Minutas e análises de atos normativos internos de baixa complexidade elaborados e analisados. |
III |
CORREG_14 |
PROCESSO DE CONCILIAÇÃO - Realização de admissibilidade do procedimento de conciliação (Faixa B - Média Complexidade) |
Conclusão quanto à admissibilidade do procedimento de conciliação em casos de média complexidade. |
III |
CORREG_15 |
PROCESSO DE CONCILIAÇÃO - Realização de reunião de conciliação (Faixa A - Alta Complexidade). |
Reuniões de conciliação de alta complexidade realizadas. |
II |
CORREG_16 |
PROCESSO DE CONCILIAÇÃO - Elaboração de Termo de Conciliação (Faixa B - Média Complexidade). |
Termo de Conciliação elaborado. |
III |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM |
|||
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
ASCOM_1 |
Apuração e redação de notas, matérias jornalísticas e grandes reportagens. |
Produzir conteúdo para o site do MDHC, para disparo à imprensa e outros canais. |
I, II e III |
ASCOM_2 |
Edição, revisão e finalização (pós-produção) de conteúdos textuais e audiovisuais. |
Realizar ajustes e publicar, em sua versão final, de 2 a 4 conteúdos voltados às diversas mídias, a depender da complexidade dos textos. |
I e II |
ASCOM_3 |
Atendimento e relacionamento com veículos da imprensa, em suas diversas mídias, incluindo follow-up, releases, avisos de pauta, planejamento de entrevistas e elaboração de clipping. |
Articular e dar suporte ao relacionamento do MDHC com os veículos de comunicação. Aprimorar a imagem do Ministério. Aumentar o número de inserções positivas na mídia. |
I, II, III e IV |
ASCOM_4 |
Relacionamento e execução de estratégias de comunicação voltadas ao público interno do ministério; gestão da Intranet, redação de matérias, disparo de avisos em diversos meios. |
Elaborar e executar planos de comunicação para o público interno; publicar matérias e comunicados; estabelecer estratégia de atendimento a todas as unidades do MDHC. |
II, III, IV e VI |
ASCOM_5 |
Planejamento de ações de comunicação, participação em reuniões remotas com as demais unidades do Ministério, elaboração de Planos, Briefings e sínteses, de acordo com o protocolo de atendimento de demandas instituído pela Ascom. |
Produzir e executar planos de comunicação, participar da proposição e realização de campanhas de comunicação da Ascom. Elaborar estratégias e entregar soluções para os diversos objetivos de comunicação. |
III, IV e V |
ASCOM_6 |
Elaboração de subsídios, propostas de falas, discursos e artigos voltados ao gabinete do ministro e a outros dirigentes. Produção de materiais estratégicos para o Ministério, em diversos formatos (texto, cartilha, apresentação, relatório, produto audiovisual, etc). |
Subsidiar as autoridades do Ministério na produção de conteúdo voltado a reuniões, eventos, planejamentos e demais agendas. Auxiliar as diversas produções do Ministério, no que diz respeito a informações, de acordo como que compete à Ascom. |
II, III, IV e V |
ASCOM_7 |
Cobertura fotográfica e audiovisual dos eventos e demais agendas das autoridades do Ministério. Edição, pós-produção e publicação dos produtos audiovisuais (fotos, áudios, vídeos, em diversos formatos e plataformas). |
Produzir conteúdo audiovisual, desde a concepção até o produto final, para diversas plataformas, online e offline. Entregar imagens e demais produtos referentes à cobertura de 2 ou 4 agendas, a depender da complexidade e duração da mesma. |
I, II, III, IV, V e VI |
ASCOM_8 |
Criação, execução e edição de postagens para as redes sociais. |
Encontrar informações relevantes para os seguidores das diferentes redes sociais do ministério. Desenvolver texto de apoio para os posts e sugerir texto para os cards que serão postados. Definir as redes para quais o conteúdo será direcionado e sugerir as devidas adaptações para cada contexto de acordo com as plataformas. |
I, II, III e IV |
ASCOM_9 |
Criação e confecção de artes para as redes sociais. |
Usar as informações contidas no pedido de post para criação de arte em adequação com as diretrizes e identidade visual. Criar banners e thumbs para as respectivas necessidades de site e plataformas de redes sociais. |
II e III |
ASCOM_10 |
Criação de texto alternativo para imagens; elaboração de conteúdos acessíveis para pessoas com deficiência. |
Descrever em poucas palavras e de forma clara os conteúdos visuais contidos em uma imagem para que ela possa ser usada com aplicativos de acessibilidade para pessoas cegas e com baixa visão. |
I e II |
ASCOM_11 |
Postagem e planejamento de postagens nas redes sociais. |
Criar a estratégia de postagem de acordo com a necessidade, agenda das redes e conforme o conteúdo a ser comunicado. Postar 2, 4 ou 8 conteúdos em cada uma das redes de acordo com a estratégia criada. |
I e II |
ASCOM_12 |
Monitoramento e acompanhamento do crescimento das redes sociais e formulação de relatórios. |
Acompanhar as métricas provenientes das ferramentas de monitoramento de cada uma das redes sociais para estudo e elaboração de estratégias de crescimento, alcance, engajamento e maior conhecimento do público-alvo. |
I |
ASCOM_13 |
Idealização de campanhas para as redes. |
Elaborar planos de comunicação e demais estratégias para campanhas de redes sociais com previsão de datas para as postagens, assim como sugestão de identidade visual e insumos para a criação das artes e dos posts. |
II, III e IV |
ASCOM_14 |
Criação e confecção de arte para campanhas, eventos e divulgações. |
Criar e produzir, em sua versão final, 4, 8 ou mais artes nas dimensões orientadas pela área demandante. Disponibilizar os arquivos de acordo com as especificações para impressão seguindo a identidade visual da campanha/evento/divulgação. |
III, IV e V |
ASCOM_15 |
Diagramação de relatórios, estudos, cartilhas, folders, livros, livretos, flyer, bem como outros textos e documentos. |
Criar linha visual e diagramar os textos. Incluir, se for o caso, gráficos e demais elementos visuais. Seguir a identidade visual, referências e demais orientações. |
I, II, III, IV, V e VI |
ASCOM_16 |
Criação de logomarca ou identidade visual. |
Criar linha visual para programas, campanhas, eventos ou cases de acordo com as orientações e narrativas sugeridas para o produto. |
V e VI |
ASCOM_17 |
Edição de vídeos das coberturas de eventos e demais agendas das autoridades. |
Editar e finalizar imagens captadas durante as agendas para disponibilização nas redes sociais. Disponibilizar vídeos na íntegra, trechos e cortes para todas as plataformas. |
II, III, IV e V |
ASCOM_18 |
Adição de legendas e/ou Libras para vídeos. |
Criar e adicionar 2 ou mais legendas para os vídeos editados e publicados nas redes sociais. |
I e II |
ASCOM_19 |
Captação em vídeo de agendas e demais eventos para transmissão ao vivo. |
Trabalhar em conjunto com os demais integrantes da equipe para execução de lives para as redes sociais. Disponibilizar conteúdos em áudio e vídeo de boa qualidade. |
II e III |
ASCOM_20 |
Acompanhamento e monitoramento de transmissões ao vivo. |
Moderar comentários durante transmissões ao vivo. |
I |
ASCOM_21 |
Interação com redes sociais da sociedade civil e outros órgãos governamentais. |
Interagir, moderar comentários e fazer postagens em redes sociais de outros órgãos, alinhados aos objetivos do Ministério. Compartilhar conteúdos e sugerir novas postagens em parceria. |
I e II |
ASCOM_22 |
Confecção de roteiro audiovisual. |
Criar, editar e finalizar roteiros para gravação de vídeos de campanhas, documentários, videocast, convites aos usuários das redes sociais. Elaborar roteiros de vídeos institucionais. |
I, II e III |
ASCOM_23 |
Criação de animação. |
Criar, editar e finalizar animações. |
III e IV |
ASCOM_24 |
Captação de vídeo institucional. |
Captar 1 ou mais vídeos com as autoridades ministeriais para campanhas, postagens, participação em eventos. |
II e III |
ASCOM_25 |
Transcrição de vídeo. |
Gerar transcrição de 1 ou mais vídeos de forma automatizada para eventual legendagem e/ou produção textual. |
I |
ASCOM_26 |
Montagem de equipamento para videochamadas. |
Montar iluminação, equipamentos e posicionar as câmeras para vídeo-chamadas do ministro e demais autoridades. |
II e III |
ASCOM_27 |
Revisão de textos. |
Revisar e formatar 1 ou mais textos produzidos pelas equipes de Jornalismo e Publicidade nos mais diversos formatos. |
II, III, IV e V |
ASCOM_28 |
Realização de atividades de apoio administrativo na Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério. |
Assessorar, acompanhar, executar as atividades de apoio administrativo da Ascom. |
I, II, III e IV |
ASCOM_29 |
Monitoramento de prazos e acompanhamento de demandas no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - no âmbito da Ascom. |
Administrar o Sistema Eletrônico de Informação - SEI; confeccionar 1 ou mais respostas e auxiliar na consolidação e revisão de propostas de atos, ofícios e despachos a serem submetidos pela Ascom; analisar e autuar os expedientes no SEI e posterior encaminhamento; assegurar o cumprimento dos prazos de demandas direcionadas a Ascom. |
I, II e III |
ASCOM_30 |
Administração das demandas, fluxos e serviços administrativos da equipe da Ascom. |
Definir fluxos das demandas administrativas junto à chefia. |
III e IV |
ASCOM_31 |
Realização de atividades relativas a contratos, licitações, orçamento e demais processos administrativos. |
Elaborar, gerenciar e executar licitações e contratos administrativos; atuar em questões relativas a execução financeira e orçamentária; acompanhar e controlar o trâmite interno de processos destinados à Ascom. |
II, III, IV, V e VI |
ASCOM_32 |
Solicitação, compra, acompanhamento e finalização das operações de diárias e passagens dos servidores da Ascom. |
Operacionalizar, no âmbito da Ascom, o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; solicitar 1 ou mais diárias e passagens, nacionais e internacionais, solicitação de pagamentos de diárias. |
I, II e III |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - AI |
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CÓDIGO |
ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
AI_1 |
Realização de atividades de apoio administrativo à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais |
Executar as atividades administrativas necessárias à consecução das ações da Coordenação Geral de Assuntos Internacionais e Coordenação Geral de Sistemas Internacionais. |
III, IV e V |
AI_2 |
Análise dos Pedidos de Acesso à Informação destinados à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e suas unidades vinculadas. |
Analisar o Pedido de Acesso à Informação, identificando a área responsável pela temática. Consolidar e verificar se a manifestação da área instada atende ao solicitado pelo cidadão. |
II |
AI_3 |
Elaboração de resposta aos Pedidos de Acesso à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e suas unidades vinculadas. |
Confeccionar documento em resposta ao Pedido de Acesso à Informação. |
III e IV |
AI_4 |
Monitoramento de prazos no âmbito da Coordenação Geral de Assuntos Internacionais e da Coordenação Geral de Sistemas Internacionais. |
Elaborar planilha de controle de prazos, atualizando-a de acordo com os processos no SEI. |
IV |
AI_5 |
Articulação com as Unidades do Ministério. |
Articular com os pontos focais das Unidades acerca de prazos, demandas e fluxos institucionais. |
IV |
AI_6 |
Articulação com os múltiplos atores, no âmbito da Coordenação Geral de Assuntos Internacionais e Coordenação Geral de Sistemas Internacionais. |
Articular com os múltiplos atores para a compreensão, adoção, fomento e divulgação de políticas públicas e iniciativas ligadas à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. |
IV e V |
AI_7 |
Recebimento, via emails institucionais, de demandas destinadas à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. |
Analisar e autuar os expedientes no SEI e posterior encaminhamento. Triagem de e-mail. |
III |
AI_8 |
Gestão documental. |
Padronizar modelos de documentos, de acordo com as normas e padrões oficiais. Definir fluxos com as demais Unidades. Restituir procedimentos e documentos caso haja irregularidade na instrução ou na elaboração. |
III |
AI_9 |
Operacionalização, no âmbito do Gabinete Ministerial, do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. |
Solicitar diárias e passagens, nacionais e internacionais, no âmbito da AI, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. |
III e IV |
AI_10 |
Realização de atividades de Gestão de Pessoas, no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. |
Autuar e acompanhar processos no SEI de atos relacionados à Gestão de Pessoas (movimentação/cessão/requisição, férias/afastamentos, ajuda de custo/auxílio-moradia, licenças). Realizar reuniões de equipe, no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. Avaliar o desempenho da equipe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. Acompanhar o desempenho dos servidores incluídos no Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. Acompanhar a situação de trabalho da equipe colaboradora, no âmbito da Assessoria |
II, III e IV |
AI_11 |
Elaboração de minutas de Relatórios de Estado perante a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. |
Elaborar minutas de Relatórios de Estado. |
V |
AI_12 |
Elaboração de ofícios, despachos e demais documentos para solicitação de subsídios para a confecção de Relatórios de Estado perante a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. |
Elaborar ofícios, despachos e demais documentos para solicitação de subsídios e posterior elaboração de Relatórios de Estado. |
III |
AI_13 |
Mapeamento de sentenças. |
Documento com análise integral (ou sobre pontos resolutivos específicos) dos processos abertos para acompanhamento do cumprimento das sentenças proferidas pela Corte IDH. |
V |
AI_14 |
Elaboração de discursos para eventos internacionais. |
Elaborar minutas de discurso. |
V |
AI_15 |
Minuta de Decreto, exposição de motivos e nota técnica. |
Elaborar minuta de Decreto, exposição de motivos e nota técnica. |
V |
AI_16 |
Elaboração de subsídios para entrega de contestação perante a Corte IDH. |
Elaborar minuta de subsídios para a AGU. |
V |
AI_17 |
Minuta de Acordo de Cooperação Técnica |
Elaborar minuta de Acordo de Cooperação Técnica, nota técnica e plano de trabalho. |
V |
AI_18 |
Minuta de Acordo de Solução Amistosa no contexto do Sistema Interamericano de Direitos Humanos |
Elaborar minuta de Acordo de Solução Amistosa no contexto do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. |
V |
AI_19 |
Reuniões interinstitucionais. |
Participar de reuniões de articulação entre instituições, com peticionários e também junto ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. |
IV |
AI_20 |
Redação de memorial de reunião. |
Memorial de reunião. |
III e IV |
AI_21 |
Análise técnica. |
Análise e revisão de produtos elaborados por meio de consultoria. |
IV e V |
AI_22 |
Articulação institucional. |
Gestão para agendas com organismos internacionais e instâncias governamentais. |
III |
AI_23 |
Articulação institucional. |
Coordenação e assessoramento para a realização de missões nacionais sobre contenciosos internacionais de direitos humanos |
V |
AI_24 |
Articulação institucional. |
Coordenação e assessoramento para a realização de missões nacionais sobre demandas de natureza internacional. |
V |
AI_25 |
Assessoramento sobre assuntos de natureza internacional. |
Coordenação e assessoramento para a representação e/ou participação do Ministério em assuntos, reuniões e fóruns internacionais. |
V |
AI_26 |
Assessoramento sobre assuntos de natureza internacional. |
Coordenação e alinhamento com área finalística do Ministério. |
IV |
AI_27 |
Assessoramento sobre instrumentos internacionais. |
Coordenação, orientação e articulação para construção de posicionamento do Ministério sobre demandas internacionais e ao processo de incorporação dos instrumentos internacionais ao ordenamento jurídico nacional. |
IV |
AI_28 |
Assessoramento sobre missões internacionais. |
Manifestação sobre a conveniência e oportunidade de afastamento do país. |
V |
AI_29 |
Cumprimento de obrigação internacional. |
Pagamento de indenização às vítimas de violações de direitos humanos reconhecidas por organismos internacionais. |
III e IV |
AI_30 |
Produção documental. |
Elaboração de Termo de Referência para contratação de produto de consultoria. |
IV |
AI_31 |
Supervisão. |
Acompanhamento de execução de contratos de consultoria. |
III |
AI_32 |
Representação institucional. |
Participação em reuniões de articulação institucional |
IV e V |
AI_33 |
Tradução. |
Tradução de relatório internacional para órgãos de tratado. |
V |
AI_34 |
Tradução. |
Tradução de documento. |
III e IV |
FAIXA DE COMPLEXIDADE Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade: tempo de execução. O tempo de execução estimado em horas não difere em função do regime e, como há manutenção do nível de produtividade, o ganho percentual de produtividade estabelecido é nulo. |
|
NÍVEL |
TEMPO DE EXECUÇÃO (HORAS) |
I |
4 - baixa |
II |
8 - baixa para média |
III |
24 - média |
IV |
40 - média para alta |
V |
80 - alta |
VI |
160 - muito alta |