PORTARIA Nº 672, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/11/2023 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 672, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 16/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05676, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.191, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 23, de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político VALDIR FREDERICO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.094.967-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 673, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 21/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07044, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 578, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 32, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político JURACI PAES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.989.172-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH MORAES como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 674, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 26/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39678, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.895, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 42, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA ARAGÃO MILENAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.047.242-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 675, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 8/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12084, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.496, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 34, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MARIANO DE SOUZA MACIEL, inscrito no CPF sob o nº XXX.147.141-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 679, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 28/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39716, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.884, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 41, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO RODRIGUES CAMAPUM, inscrito no CPF sob o nº XXX.871.303-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 680, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 17/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27649, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.258, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político WALLACE MANOEL ALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.257.612-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 681, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 9/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05405, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.251, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 27, de 16 de outubro de 2002, que declarou anistiado político JOSEMIR RODRIGUES E DUTRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.569.114-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MAÍRA DE OLIVEIRA CARNEIRO como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 683, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 15/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07025, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.508, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 35, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO DANIN, inscrito no CPF sob o nº XXX.877.382-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RITA MARIA MIRANDA SIPAHI como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA