PORTARIA Nº 671, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/11/2023 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 671, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de adotar medidas visando à implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação e do FrameWork de Privacidade e Segurança da Informação, nos termos da Portaria nº 852, de 28 de março de 2023, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, Grupo de Trabalho (GT-LGPD/MDHC) com a finalidade de adotar medidas visando à implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação e do FrameWork de Privacidade e Segurança da Informação, nos termos da Portaria nº 852, de 28 de março de 2023, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar e acompanhar a implementação do Framework de Privacidade e Segurança da Informação; e
II - propor plano de ação com vistas a orientar a implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação, conforme a Portaria nº 852, de 28 de março de 2023, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente, das seguintes Unidades do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
I - da Secretaria-Executiva;
II - do Gabinete do Ministro;
III - da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
IV - da Consultoria Jurídica;
V - da Assessoria Especial de Controle Interno;
VI - da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
VII - da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
VIII - da Coordenação-Geral de Logística e Eventos; e
IX - da Divisão de Gestão Documental.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 2º O suplente substituirá o membro titular em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os representantes dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares respectivos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Comitê de Governança Digital do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania os resultados do seu trabalho no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sua primeira reunião.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será automaticamente extinto após a entrega dos trabalhos mencionados nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA