PORTARIA Nº 665, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/10/2023 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 665, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 289, de 16 de maio de 2023, que institui o Grupo de Trabalho para esclarecer as violações de Direitos Humanos contra as pessoas LGBTQIA+ na história brasileira, com a finalidade de garantir e efetivar os direitos à memória e à verdade histórica, e à dignidade das pessoas LGBTQIA+.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 289, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - vinte e quatro representantes de organizações da sociedade civil, a serem designados mediante ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
.................................................................................................................................
§ 3º .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
VIII - Arquivo Nacional, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 1 (um) ano, contado da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA