PORTARIA Nº 645, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/10/2023 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 645, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Institui a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que comporá a rede de equipes dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, coordenada pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º A ETIR será composta:
I - pelo Coordenador de Sistemas de Informação e seu substituto, da Coordenação de Sistemas de Informação;
II - pelo Coordenador de Gestão e Governança e seu substituto, da Coordenação de Gestão e Governança; e
III - pelo Coordenador de Infraestrutura e Serviços e seu substituto, da Coordenação de Infraestrutura e Serviços.
Parágrafo único. As supramencionadas Coordenações pertencem à estrutura da Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA