PORTARIA Nº 633, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/10/2023 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 633, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.539 - DF (2012/0261648-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.21572, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01754/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 93/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 154, de 16 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.008, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.770, de 8 de setembro de 2005, que declarou ORMINDO GOMES DE MOURA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA