PORTARIA Nº 632, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 150
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 632, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a homologação do Resultado do Processo Seletivo do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, para o triênio 2022-2025.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado do Processo Seletivo do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, referente à sua composição pela sociedade civil, para o triênio 2022-2025, nos termos do Edital nº 27/2021, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2021, e do Edital nº 2/2022, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º Ficam habilitadas para o Processo Seletivo do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, as Organizações Nacionais da Sociedade Civil a seguir:
I. Associação Brasileira de Autismo - ABRA;
II. Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
III. Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves - AFAG;
IV. Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência do Brasil - FCD/BR;
V. Federação Nacional das Apaes - FENAPAES;
VI. Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI;
VII. Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA;
VIII. Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras - FEBRARARAS;
IX. Federação das Associações de Doenças Raras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste - FEDRANN;
X. Movimento de Reintegração de Pessoas Afligidas pela Hanseníase - MORHAM;
XI. Retina Brasil;
XII. Instituto Vidas Raras;
XIII. Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV;
XIV. Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB;
XV. Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;
XVI. Associação Brasileira de Síndrome de Williams - ABSW;
XVII. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
XVIII. União Geral de Trabalhadores - UGT; e
XIX. Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA