PORTARIA Nº 625, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/10/2023 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 625, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 27917 - DF (2021/0217767-5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2007.01.59386, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01354/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 111/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Anular a Portaria nº 2.118, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2019, que indeferiu o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DE RIBAMAR VIEIRA FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 064.014.903-06.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA