PORTARIA Nº 620, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/10/2023 | Edição: 188 | Seção: 2 | Página: 21
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 620, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 454, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, referente à designação de representantes para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, biênio 2023-2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................
I - Representantes Governamentais:
.................................................................................
b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
.................................................................................
2. suplente: Maria Aparecida de Souza Dias;
.................................................................................
l) Ministério do Planejamento e Orçamento:
1. titular: Danyel Iório de Lima; e
2. suplente: Danielle Cavagnolle Mota;
.................................................................................
p) Ministério da Saúde:
1. titular: Ligia Iasmine Pereira dos Santos Gualberto; e
.................................................................................
II - Representantes da sociedade civil:
.................................................................................
c) Conselho Federal de Enfermagem - COFEN:
.................................................................................
2. suplente: Heloísa Helena Oliveira da Silva;
.................................................................................
k) Movimento de Reintegração das Pessoas atingidas pela Hanseníase - MORHAN:
.................................................................................
2. suplente: Leomar César Brigagão;
........................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA