PORTARIA Nº 62, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
PORTARIA Nº 62, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art 2º Revogar a Portaria nº 5, de 24 de janeiro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCEA FREIRE
ANEXO
Regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
Capítulo I
Da finalidade
Art. 1º O Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído pelo Decreto Presidencial nº 5.390, de 08 de março de 2005, tem por finalidades:
I - acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM); e
II - promover a articulação entre os diferentes órgãos de governo responsáveis pela implementação do PNPM.
Capítulo II
Da composição
Art. 2º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por:
I - Três representantes titulares e respectivos/as suplentes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
II - Dois/duas representantes titulares e respectivos/as suplentes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo Estadual;
III - Dois/duas representantes titulares e respectivos/as suplentes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo Municipal;
IV - Um/a representante titular e um/a suplente de cada órgão a seguir indicado:
a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério da Justiça;
e) Ministério da Saúde;
f) Ministério das Cidades;
g) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
j) Ministério do Trabalho e Emprego;
l) Ministério de Minas e Energia;
m) Ministério da Cultura;
n) Ministério do Meio Ambiente;
o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
p) Secretaria-Geral da Presidência da República;
q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
t) Fundação Nacional do Índio; u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
x) Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único. Integrarão, ainda, o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, na condição de convidados/as permanentes, um/a representante de cada Subsecretaria da SPM, do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Capítulo III
Das competências
Art. 3º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:
I - estabelecer a metodologia de monitoramento do PNPM;
II - subsidiar tecnicamente a implementação do PNPM nos estados, municípios e Distrito Federal;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação do PNPM;
IV - promover a difusão do PNPM junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
V - efetuar ajustes de metas, prioridades e ações do PNPM;
VI - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (SAPNPM) e indicar os ajustes necessários ao seu funcionamento;
VII - apoiar a sensibilização e capacitação de servidores/as públicos federais na temática de gênero, bem como no uso do SAPNPM;
VIII - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PNPM;
IX - encaminhar o relatório anual ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e à Câmara de Política Social para análise dos resultados do PNPM; e
X - apoiar a criação e o funcionamento de comitês de gênero e similares em órgãos e entidades do governo federal.
Capítulo IV
Das atribuições
Art. 4º São atribuições da coordenação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - manter registro das atividades do Comitê, disponibilizando-o no sítio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
III - promover, juntamente com os/as demais integrantes do Comitê, atividades com vistas a incentivar a execução das ações do PNPM pelos órgãos responsáveis e a construção de planos estaduais e municipais de políticas para as mulheres;
IV - garantir o suporte logístico e operacional para o bom funcionamento das atividades do Comitê;
V - divulgar, entre os/as integrantes do Comitê, informações e documentos pertinentes ao PNPM; e
VI - manter sistema informatizado de acompanhamento das ações do Plano (SAPNPM) e realizar as modificações necessárias ao seu aperfeiçoamento.
Art. 5º São atribuições dos/as integrantes do Comitê:
I - participar das reuniões do Comitê;
II - informar sistematicamente sobre a execução das ações sob sua responsabilidade no PNPM;
III - articular a criação e o funcionamento de comitês de gênero ou similares nos órgãos da administração pública federal;
IV - realizar a interlocução entre o Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano e o Fórum de Mecanismos Governamentais de Políticas para as Mulheres; e
V - realizar a interlocução entre o Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Parágrafo 1º Cabe aos/às representantes de instituições do governo federal alimentar, preferencialmente a cada trimestre, o sistema informatizado de acompanhamento das ações do PNPM no que diz respeito às responsabilidades de seu respectivo órgão.
Parágrafo 2º Cabe aos/às representantes de instituições do governo federal e dos organismos governamentais de políticas para as mulheres dos estados e municípios o fomento à construção e alimentação de sistemas de acompanhamento dos planos estaduais e municipais, em articulação com o sistema nacional.
Capítulo V
Do funcionamento
Art. 6º O Comitê será de caráter permanente e os/as integrantes serão indicadas por seus respectivos órgãos.
Art. 7º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM deve se reunir ordinariamente uma vez a cada mês, ou extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação ou da maioria simples do pleno.
Art. 8º O Comitê decidirá, na primeira reunião do ano, o calendário de reuniões ordinárias daquele período.
Art. 9º O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resoluções, por maioria simples, tendo seu/sua coordenador/a o voto de qualidade no caso de empate.
Parágrafo Único: Cada instituição terá direito a apenas um voto, excetuando-se o a representação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, que terá direito a três votos, e os/as representantes dos organismos governamentais de políticas para as mulheres dos poderes executivos estadual e municipal que terão direito a dois votos cada. Não terão direito a voto os/as convidados/as do Comitê, sejam eles/as convidados/as permanentes ou eventuais.
Art. 10. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada pela Coordenação, por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de 7 dias, acompanhada de proposta de pauta.
Art. 11. Os/as integrantes do Comitê deverão encaminhar à Coordenação com antecedência mínima de 5 dias a confirmação da presença às reuniões.
Art. 12. Em caso de falta não justificada da representação dos órgãos a 3 reuniões ordinárias consecutivas ou mais da metade das reuniões do ano de forma alternada, a instituição será comunicada, pela Coordenação do Comitê, da necessidade de troca de sua representação.
Art. 13. A coordenação encaminhará documento de ajudamemória das reuniões para todos/as os/as integrantes do Comitê por meio de correio eletrônico para ser validado na reunião seguinte.
Art. 14. Os/as integrantes do Comitê poderão propor à Coordenação pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias até 24 horas antes da reunião.
Art. 15. A coordenação poderá convidar representantes de entidades públicas e privadas, de organismos internacionais e especialistas para participarem de suas reuniões e demais atividades.
Art. 16. O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM poderá instituir, sempre que necessário, grupos de trabalho e câmaras técnicas e/ou temáticas para tratar de temas e/ou programas específicos e colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais. Nestes casos, os mesmos serão detalhados em instrumentos específicos para esta finalidade.
Art. 17. As consultas da Coordenação aos/às integrantes do Comitê poderão ser feitas nas reuniões ordinárias e extraordinárias ou por meio de correio eletrônico.
Art. 18. Qualquer necessidade de alteração de metas, ações ou orçamentos dispostos no PNPM deverá ser informada pelo/a representante do órgão, acompanhada da justificativa devida, à coordenação do Comitê, que se responsabilizará pela alteração no SAPNPM.
Capítulo VI
Das disposições finais
Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Coordenação.
Art. 20. A alteração do teor das cláusulas deste regimento interno, a eliminação ou a inclusão de novas cláusulas deve ser tema de reunião específica com presença da maioria simples das instituições integrantes do Comitê e aprovação de dois terços do total dos/as presentes.