PORTARIA Nº 590, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/09/2023 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 151
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 590, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.763 - DF (2013/0037832-8), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.22025, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00035/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 97/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 990, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 310, de 28 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 690, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou CLEMIR CAMPOS DE OLIVEIRA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 591, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20083 - DF (2013/0115498-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.29246, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01828/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 96/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.037, de 20 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.492, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.130, de 05 de maio de 2004, que declarou JOSÉ TAZIO DE MIRANDA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA