PORTARIA Nº 574, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/09/2023 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 159
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 574, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18580 - DF (2012/0108463-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04658, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01746/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 88/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 904, de 11 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2016.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 873, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.731, de 3 de dezembro de 2002, que declarou MARIO ADELINO DA SILVA FILHO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA