PORTARIA Nº 572, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/09/2023 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 139
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 572, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre delegação de competências para celebração de convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:
Art. 1º Delegar competência para celebrar convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres, inclusive acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, aos titulares dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, para instrumentos cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), vedada a subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA