PORTARIA Nº 563, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/09/2023 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 52
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 563, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0025329-82.2010.4.01.3400, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00543/2023/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 62/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15956, resolve:
Retificar a Portaria nº 3.830, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2009, para reajustar a prestação mensal, permanente e continuada, devida ao senhor JOSE ALBERTO URBINATT, devendo ser implementado o valor de R$ 26.770,60 (vinte e seis mil setecentos e setenta reais e sessenta centavos), atualizado até setembro de 2020.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 564, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.824/DF (2012/0141169-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.44917, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01941/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 72/2023/CIP/CGGA/CA/ ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.759, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.360, de 12 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.320, de 12 de dezembro de 2006, que declarou CLAUDIO NASCIMENTO PINHEIRO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 565, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0006901-25.2009.4.03.6183, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00474/2021/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 42/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24197, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.800, de 8 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012, quanto ao valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, passando ao montante de R$ 39.436,34 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA