PORTARIA Nº 509, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/08/2023 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 509, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 23ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 14/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64199, resolve:
Declarar anistiado político JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS NETO post mortem, filho de AMY HOYER DOS SANTOS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 510, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 27ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 24/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65848, resolve:
Declarar anistiado político EMMANOEL NICOLL post mortem, filho de NINETA RAMOS NICOLL, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 511, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 27ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 26/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65029, resolve:
Declarar anistiada política THEREZINHA AUGUSTO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 444.466.756-72, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 512, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 23ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 50/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64161, resolve:
Declarar anistiado político JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVEIRA E SILVA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DA SILVEIRA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 513, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 27ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 22/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64966, resolve:
Declarar anistiado político GERSON CHERNICHARO post mortem, filho de MARIA LUIZA CHERNICHARO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 514, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 24ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 28/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65138, resolve:
Declarar anistiado político DANTE LEONELLI post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO LEONELLI, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 516, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 24ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 27/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65068, resolve:
Declarar anistiado político OSMAR PEREIRA post mortem, filho de MARIA PRUDENCIA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 517, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 26ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 11/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64241, resolve:
Declarar anistiado político MARCELO NOGUEIRA DA CRUZ post mortem, filho de SOLANGE BARANDIER NOGUEIRA DA CRUZ, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 518, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 27ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 29/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65140, resolve:
Declarar anistiado político RAUL DÉCIO DE BELEM MIGUEL post mortem, filho de MARIA BELEM MIGUEL, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 520, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 26ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 18/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64871, resolve:
Declarar anistiado político EDUARDO CARVALHO ELISEU, inscrito no CPF sob o nº 256.179.826-72, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 521, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 21ª Sessão de Turma da 93ª Caravana da Anistia do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de dezembro de 2016, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 58/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67602, resolve:
Declarar anistiado político FRANCISCO DOS REIS FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 876.616.088-04, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.966,00 (um mil e novecentos e sessenta e seis reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/07/2005 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 460.961,47 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 28/10/1983 a 05/10/1988, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 522, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 64/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69867, resolve:
Declarar anistiada política ALDA MARIA BORGES CUNHA, inscrita no CPF sob o nº 263.792.101-30, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.509,00 (dois mil e quinhentos e nove reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/07/2006 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 555.659,87 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/12/1966 a 01/09/1974, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 523, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de agosto de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 60/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68992, resolve:
Declarar anistiado político EDUARDO QUESADA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 458.750.067-49, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.612,00 (um mil e seiscentos e doze reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/04/2006 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 362.538,80 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/01/1969 a 31/07/1987, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 524, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 57/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67311, resolve:
Declarar anistiada política MARGARETH NEGRI, inscrita no CPF sob o nº 140.099.318-09, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/05/2005 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 254.895,77 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/06/1970 a 05/10/1988, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 525, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 23ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 20/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64186, resolve:
Declarar anistiado político TADEU SZPOGANICZ post mortem, filho de HILDA SILVA SZPOGANICZ, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 526, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de agosto de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 33/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66114, resolve:
Declarar anistiada política IVONE MARQUES DIAS, inscrita no CPF sob o nº 110.417.818-49, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 527, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 23ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 16/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64849, resolve:
Declarar anistiada política MARILENE VALERIO DINIZ, inscrita no CPF sob o nº 098.909.126-00, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA