PORTARIA Nº 450, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/08/2023 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 450, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Fórum Permanente da Sociedade Civil do Marajó.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente da Sociedade Civil do Marajó.
Art. 2º O Fórum Permanente da Sociedade Civil do Marajó tem como objetivo garantir o diálogo e a escuta da população marajoara em relação às políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para o Arquipélago do Marajó, no Pará, por meio do Programa Cidadania Marajó, instituído pela Portaria nº 292, de 17 de maio de 2023.
Art. 3º O Fórum Permanente da Sociedade Civil do Marajó será composto por entidades, associações e coletivos que tem relação com o Arquipélago, convidados por ato do Ministro de Estado do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme aferição do alcance social, territorial e a identificação de propósitos com a promoção e defesa de direitos humanos das comunidades locais.
§1º Entidades, associações e coletivos podem submeter requerimento para integrar o Fórum Permanente da Sociedade Civil do Marajó, a qualquer tempo, o qual será avaliado pelo Ministro de Estado do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme aferição dos critérios previstos no caput, limitado até o número de 24 (vinte e quatro) componentes.
Art. 4º O Fórum Permanente da Sociedade Civil do Marajó será coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, conforme arts. 3º e 7º da Portaria nº 292, de 17 de maio de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 5º A plenária do Fórum Permanente da Sociedade Civil do Marajó, constituindo a totalidade das organizações que o compõe, se reunirá trimestralmente, ou sempre que for convocado pela Coordenação ou solicitado por mais da metade de seus membros.
Art. 6º Entre as plenárias do Fórum, poderão ocorrer reuniões temáticas, relacionadas a ações ou blocos de ações do Programa Cidadania Marajó.
Art. 7º As reuniões ocorrerão prioritariamente por videoconferência, facultado aos membros residentes no Marajó a reunião presencial em espaço coletivo disponível.
§1º Havendo disponibilidade de recursos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania disponibilizará o espaço coletivo para as reuniões, dando o suporte necessário à sua realização.
§2º Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer em Belém ou Brasília, conforme organização por parte do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que arcará com despesas de transporte e diárias para os membros do Fórum.
Art. 8º O Fórum Permanente da Sociedade Civil do Marajó tem caráter consultivo na formulação, implementação e monitoramento do Programa Cidadania Marajó.
Art. 9º A participação no Fórum Permanente da Sociedade Civil do Marajó será considerada relevante serviço público e não será remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA