PORTARIA Nº 444, DE 28 DE JULHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/08/2023 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 444, DE 28 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.746/DF, do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anisa nº 2004.01.41143, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01767/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 43/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.551, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 922, de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.216, de 12 de dezembro de 2006.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA