PORTARIA Nº 423, DE 19 DE JULHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/07/2023 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 423, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18453/DF (2012/0085181-7), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.42409, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01738/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 41/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.403, de 13 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 626, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.090, de 29 de julho de 2004.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA