PORTARIA Nº 421, DE 19 DE JULHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/07/2023 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 421, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19224/DF (2012/0205389-8), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por AFONSO CARRARA, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.31105, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01731/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 35/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.657, de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.968, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.851, de 14 de julho de 2004.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA