PORTARIA Nº 402, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/11/2023 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 402, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Instituir a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SubSIGA/MDHC, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV, do artigo 4º da Portaria nº 06, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 14 de janeiro de 2021, o constante no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, e nos artigos 6º a 8º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo - SubSIGA/MDHC, com vistas a organizar as atividades de gestão de documentos e arquivos das unidades do Ministério.
Art. 2º Compete à Subcomissão, conforme prevê o Decreto nº 10.148, de 2019:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito do MDHC e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e
III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos no Ministério.
Art. 3º A Subcomissão de Coordenação do Siga do MDHC será composta pelos servidores das seguintes unidades administrativas, designados por meio de Portaria, que será publicada no Boletim de Serviço do MDHC:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade;
III - Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;
IV - Secretaria-Executiva;
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VI - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
VII - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
VIII - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
X - Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º Cada membro da Subcomissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da SubSIGA serão indicados pelo titular das unidades e designados pela Secretária-Executiva do MDHC.
§ 3º A Secretaria-Executiva da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo será exercida por um dos servidores a que se refere o Art. 3º.
Art. 4º A Subcomissão de Coordenação do Siga será presidida por um servidor(a) arquivista ou pelo Chefe da Divisão de Gestão Documental.
Art. 5º A Subcomissão de Coordenação do Siga se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros.
§1º O quórum de reunião da Subcomissão de Coordenação do Siga é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§2º Os membros da Subcomissão de Coordenação do Siga que não se encontrarem no Distrito Federal se reunirão por meio de videoconferência.
Art. 6º A Subcomissão poderá, a qualquer tempo, convidar servidores para participarem das reuniões, conforme os temas a serem tratados.
Art. 7º A participação na Subcomissão de Coordenação do Siga será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SE nº 289, de 30 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 168, seção 2, de 2 de setembro de 2022, página 44.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA