PORTARIA Nº 4, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/11/2023 | Edição: 214 | Seção: 2 | Página: 23
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
PORTARIA Nº 4, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n° 11.341, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.22 da Portaria nº 08 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria de pessoa jurídica, na modalidade produto, para implementação do projeto de cooperação técnica internacional 914BRZ3047, nos termos do Edital UNESCO 2076/2023.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrarem a Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria, conforme o Edital UNESCO 2076/2023:
Titular: ISABELLE RIBEIRO BARBOSA MIRABAL (SIAPE Nº 1305247 - que o Coordenará);
Suplente: SIMONY FABÍOLA LOPES (SIAPE nº 1744152)
Titular: FRANCY MARY ALVES BACK (SIAPE nº 1087169)
Suplente: HIURY MILHOMEM CASSIMIRO (SIAPE nº 2902479)
Titular: DANILMA MEDEIROS SILVA (SIAPE nº 1584826)
Suplente: FERNANDA RIBEIRO ROSA MACHADO (SIAPE nº 1151966)
Art. 3º Compete à Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria:
I - receber e analisar o currículo e a documentação apresentados pelos candidatos inscritos;
II - realizar as entrevistas dos candidatos habilitados;
III - conduzir e instruir o processo administrativo referente ao processo seletivo de serviços técnicos de consultoria;
IV - deliberar sobre o candidato cuja contratação será proposta ao organismo internacional cooperante; e
V - fazer constar o resultado final do processo de seleção nos autos do processo administrativo.
Art. 4º O quórum de reunião e de deliberação será de maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º A Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria reunir-se-á em caráter ordinário semanalmente e em caráter extraordinário sempre que necessário para a condução dos seus trabalhos.
Art. 6º O apoio administrativo será prestado pela Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, para fins de realização dos trabalhos da Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria.
Art. 7º A conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria dar-se-á com a lavratura da ata do processo seletivo, assinada por todos os membros designados no art. 2º, a ser juntada nos autos do processo administrativo.
Parágrafo único. Quando da conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria, a Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal providenciará a revogação deste ato.
Art. 8º. A participação dos membros Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
ALEXANDRE DA SILVA