PORTARIA Nº 4, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/10/2023 | Edição: 204 | Seção: 2 | Página: 16
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/Coordenação-Geral de Gestão
PORTARIA Nº 4, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil e de sua regulamentação pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção para atuar nos processos de chamamento público realizados por meio de Editais da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º A referida Comissão terá como integrantes os seguintes servidores públicos:
I - Fabiane Macedo Borges - Coordenadora-Geral de Políticas para Convivência Familiar Comunitária e Primeira Infância - CGCFC/SNDCA/MDHC - SIAFE: 1522158 (Servidora Pública efetiva);
II - Diego Bezerra Alves - Coordenador-Geral de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos - CGFGD/SNDCA/MDHC - SIAFE: 3324135;
III - Nayara Feitosa Antunes Lopes - Coordenadora-Geral de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes - CGEV/SNDCA/MDHC - SIAFE: 3360438; e
IV - José Fernando da Silva - Coordenador-Geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil - CGETI/SNDCA/MDHC - SIAPE: 3358972.
Art. 3º Compete a Comissão de Seleção:
I - coordenar e organizar o processo de seleção de propostas apresentadas;
II - realizar a etapa competitiva de avaliação das propostas;
III - divulgar o resultado preliminar da etapa competitiva de avaliação das propostas;
IV - receber os recursos que versem sobre o resultado preliminar da seleção, interpostos pelas entidades proponentes;
V - analisar dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público,
VI - analisar as propostas de plano de trabalho apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;
VII - avaliar se as propostas atendem ao disposto no edital de chamamento público, emitindo pareceres de avaliação das propostas;
VIII - classificar as propostas, mediante a verificação dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público;
IX - divulgar o resultado do julgamento dos recursos;
X - apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão relacionando a classificação das propostas;
XI - deliberar sobre os casos omissos referentes aos Editais de Chamamento Público; e
XII - emitir ata de registro das atividades de cada reunião.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Art. 4º O ato de instalação dos trabalhos da Comissão deverá indicar servidor que atuará como presidente, bem como o seu suplente.
Parágrafo único. O prazo para apresentação do relatório final da Comissão, contendo a decisão final acerca da classificação das propostas, dar-se-á nos termos previstos nos Editais.
Art. 5º O membro da Comissão de Seleção, deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção das propostas quando nos últimos cinco anos, tenham participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 50.
§1º Configurado o impedimento previsto no caput deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
§2º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º A Comissão de Seleção, para subsidiar seus trabalhos, poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA