PORTARIA Nº 4.060, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/12/2021 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 134
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 4.060, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............................................................
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III - os ocupantes de Funções Gratificadas - FG, Funções Comissionadas Técnicas - FCT, Gratificações de Representação - GR; e de Cargos em Comissão do Grupo-Direção, Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 101.1, 101.2, 102.1, 102.2 ou equivalentes, incluindo as equivalências previstas quando da entrada em vigor do Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, que trata da nova estrutura de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, conforme prevê a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
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§ 3º Na modalidade presencial, o Programa de Gestão poderá ser adotado para todos os servidores a que se referem os incisos I a III e ampliado aos detentores de cargos comissionados 101.3 e superiores, a critério do dirigente ou autoridade máxima da unidade." (NR)
Art. 2º As alterações estabelecidas nesta Portaria aplicam-se aos atos normativos de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 6º da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
DAMARES REGINA ALVES