DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/09/2017 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 98
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos/GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 399, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
GABINETE DA MINISTRA
- Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o art. 4° do Decreto n° 8.724, de 27 de abril de 2016, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos para a execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, observado o disposto no Decreto n°8.724, de 27 de abril de 2016, e no Decreto n° 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, resolve: Art. 1º Regulamentar o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos - PPDDH, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, cujo objetivo é a adoção e articulação de medidas que visam à proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos. Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - Defensores de direitos humanos: todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.