PORTARIA Nº 399, DE 11 DE JULHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/07/2023 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 33
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 399, DE 11 DE JULHO DE 2023
Institui o Comitê Interno de Monitoramento de Prioridades Ministeriais.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Monitoramento de Prioridades Ministeriais, ao qual compete auxiliar o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania no redesenho, monitoramento e avaliação dos programas considerados prioritários entre os estratégicos, conforme definição do Ministro.
Art. 2º O Comitê será composto por uma instância permanente, à qual compete:
I - auxiliar na formulação e revisão do desenho dos projetos estratégicos;
II - monitorar os projetos estratégicos prioritários, com foco nos resultados;
III - realizar as intervenções, gestões e articulações internas e externas necessárias à execução dos projetos estratégicos prioritários;
IV - reportar, inclusive por meio de relatórios e recursos visuais, ao Ministro de Estado o estágio de implementação dos projetos estratégicos prioritários;
V - validar as informações prestadas pelas áreas finalísticas acerca dos projetos estratégicos prioritários; e
VI - avaliar riscos e construir cenários prospectivos acerca da implementação dos projetos estratégicos prioritários.
Art. 3º O Coordenador do Comitê de que trata esta Portaria convocará, quando necessário, instância colegiada, com o objetivo de:
I - discutir e validar com a Chefia de Gabinete Ministerial o monitoramento dos projetos estratégicos prioritários;
II - discutir e validar com a Secretaria-Executiva o monitoramento dos projetos estratégicos prioritários;
II - garantir o alinhamento jurídico para os projetos estratégicos prioritários;
III - garantir o alinhamento de comunicação dos projetos estratégicos prioritários;
IV - formular propostas de gestão para o Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tendo em vista as necessidades dos projetos estratégicos prioritários;
V - auxiliar o Ministro de Estado nas reuniões de monitoramento;
VI - alinhar metodologias e diagnósticos de monitoramento; e
VII - avaliar cenários e necessidades orçamentárias dos projetos estratégicos prioritários.
Art. 4º Os membros das instâncias permanentes e colegiadas do Comitê de que trata esta Portaria, bem como o Coordenador do Comitê, serão definidos por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 5º Os Secretários (as) e Assessores (as) Especiais, bem como as respectivas equipes, devem colaborar para os trabalhos do Comitê, atendendo seus pedidos de audiência, retornando as informações solicitadas ou por outros meios pelos quais sejam demandados.
Art. 6º A organização interna do Comitê, bem como a periodicidade de suas reuniões, será definida pelo seu Coordenador.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º O Comitê de que trata esta Portaria terá vigência por prazo indeterminado.
Art. 9º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria nº 323, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2023; e
II - Portaria nº 332, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA