PORTARIA Nº 39, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/01/2020 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 39, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MMFDH, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XII, do art. 2º da Portaria nº 3.032, de 5 de dezembro de 2019, o constante no Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, e nos artigos 9º a 14 do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1° Fica constituída, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MMFDH, com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, com as seguintes competências:
I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim deste Ministério e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II - aplicar, orientar e supervisionar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;
III - orientar as unidades administrativas deste Ministério, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela administração pública federal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
IV - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo;
V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão;
VI - estabelecer os prazos de guarda e destinação dos documentos relacionados a atividade-meio não constantes na tabela de temporalidade do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, submetendo aprovação do Arquivo Nacional; e
VII - estabelecer em norma interna seu funcionamento.
Art. 2° A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será presidida por um servidor(a) arquivista ou pelo Chefe de Divisão de Gestão Documental.
Art. 3° Ao presidente caberá dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão de Permanente de Avaliação de Documentos, especialmente:
I - convocar os membros para as reuniões;
II - coordenar as reuniões e as ações da CPAD/MMFDH;
III - definir as prioridades dos assuntos a serem analisados;
IV - distribuir responsabilidades e tarefas aos membros, para posterior apresentação e discussão em colegiado;
V - requisitar informações e diligências necessárias ao andamento dos trabalhos;
VI - mediar discussões, dando preferência ao consenso entre os membros presentes, tendo voto de qualidade em caso de empate nas votações;
VII - propor ações de capacitação necessárias aos membros para o desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - designar membros para acompanhar o processo de eliminação física dos documentos; e
IX - convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 4° A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta pelos servidores das seguintes unidades administrativas, designados por meio de Portaria, que será publicada no Boletim de Serviço do MMFDH:
I - Gabinete da Ministra;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional da Família;
IV - Secretaria Nacional da Juventude;
V - Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VI - Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;
VII - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
VIII - Secretaria Nacional de Proteção Global;
IX - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
X - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1° Cada membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2° Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos serão indicados pelo titular das unidades e designados pela Secretária-Executiva do MMFDH.
§ 3° A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida por um dos servidores a que se refere o Art. 4º.
§ 4° Identificada a necessidade de contar com a colaboração de outros servidores, visando o entendimento dos conjuntos documentais que estão sendo avaliados, a autoridade máxima da unidade será informada pela CPAD/MMFDH e deverá indicar um servidor com perfil adequado ao solicitado, a fim de participar como membro temporário da Comissão.
Art. 5° A Comissão de Permanente de Avaliação de Documentos se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros.
§ 1° O quórum de reunião da CPAD/MMFDH é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2° O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação terá o voto ordinário e o de qualidade em caso de empate.
§ 3° Os membros da Comissão de Permanente de Avaliação de Documentos que não se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião, participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4° O Regimento Interno será elaborado por seus titulares, no prazo de noventa dias após o ato de designação de seus membros, e submetido à aprovação da Secretária-Executiva do MMFDH.
Art. 6° O apoio técnico e logístico necessário às atividades da CPAD/MMFDH será dado pela Coordenação-Geral de Logística por meio do setor de Gestão Documental.
Art. 7° A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 219, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União n° 113, de 14 de junho de 2018, seção 02, página 121.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA