PORTARIA Nº 384, DE 4 DE JULHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/07/2023 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 384, DE 4 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho de que trata o Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, no âmbito do Gabinete Ministerial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Gabinete Ministerial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º O procedimento do Programa Gestão e Desempenho deverá obedecer ao disposto anexos I a IV da presente Portaria.
Art. 3º Constituem objetivos do Programa de Gestão e Desempenho os seguintes resultados e benefícios:
I - aumento da produtividade e da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social;
II - aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados;
III - desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;
IV - aperfeiçoamento da organização e da gestão interna;
V - melhoria de qualidade de vida dos participantes;
VI - manutenção e atração de novos talentos no Gabinete Ministerial;
VII - redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas;
VIII - redução dos níveis de absenteísmo em decorrência de doenças ocupacionais;
IX - redução dos prazos de atendimento tanto para as atividades finalísticas, como também nas demandas de caráter urgentes e prioritárias da área-meio; e
X - redução nos gastos com custeio.
Art. 4º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo em direito do participante.
Parágrafo único. Nos termos do §2º, do artigo 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a instituição do Programa de Gestão e Desempenho não poderá implicar em dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.
Art. 5º A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Gabinete Ministerial poderá atingir até 100% (cem por cento) dos servidores públicos lotados na referida Unidade.
Art. 6º O Ministro de Estado poderá, excepcionalmente, suspender, alterar ou revogar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho no Gabinete Ministerial, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
§ 1º A suspensão será definida por prazo certo.
§ 2º A alteração que implique adaptação do participante às novas regras deverá mencionar o prazo para que o faça.
Art. 7º O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão e Desempenho até que seja notificado da suspensão, alteração ou revogação.
Parágrafo único. É necessária a motivação para a decisão de suspensão, alteração ou revogação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da referida Unidade.
Art. 8º A pessoa participante deverá retornar, no prazo de 30 (trinta) dias, à atividade presencial no órgão de exercício:
I - se for excluída do Programa de Gestão e Desempenho; ou
II - se o Programa de Gestão e Desempenho for suspenso ou revogado.
§1º Na hipótese prevista no inciso II do caput, o prazo poderá ser reduzido mediante a apresentação de justificativa ao titular da Chefia de Gabinete Ministerial.
§2º A pessoa participante poderá retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da Administração Pública, a qualquer momento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA BASSO LACERDA
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E REGRAMENTO PARA ADESÃO
1. ATIVIDADES ENQUADRADAS EM TELETRABALHO
1.1. As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação são as listadas na Tabela de Atividades (Anexo II) do Gabinete Ministerial e registradas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho.
1.2. Observadas as possibilidades e limitações de enquadramento de atividades em teletrabalho e avaliada a relevância de determinada atividade para os objetivos do Programa de Gestão e Desempenho, a Chefe de Gabinete Ministerial poderá propor a inclusão ou supressão de atividade na Tabela de Atividades (Anexo II), de ofício ou mediante provocação das pessoas participantes do Programa de Gestão e Desempenho.
1.3. Além das atividades previstas no item 1.1, é permitida a execução das atividades transversais que poderão ser constantes em tabela específica.
1.4. A exclusão de atividade não implica nova publicação da Tabela de Atividades e deve ser amplamente divulgada. A atividade excluída deve deixar de ser considerada pela Chefe de Gabinete Ministerial na assinatura dos novos Planos de Trabalho acordados e excluída daqueles em andamento.
1.5. A inclusão de atividade implica nova publicação da Tabela de Atividades e pode ser objeto de novo acordo nos Planos de Trabalho em andamento
2. PESSOAS PARTICIPANTES AUTORIZADAS
2.1. A autorização para participação no Programa de Gestão e Desempenho segue o âmbito de aplicação instituído no Art. 2º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, desde que tais pessoas estejam lotadas no Gabinete Ministerial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
2.2. O início do exercício no Gabinete Ministerial pode coincidir com o início da execução do teletrabalho, em qualquer de seus três regimes, na forma do disposto no item 3 desta norma.
3. MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO
3.1. O Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial será executado sob as seguintes modalidades e regimes, com respeito à jornada de trabalho do participante, que deverá permanecer disponível para contato no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade, por todos os meios de comunicação:
3.1.1. Regime de execução parcial da modalidade teletrabalho: quando a forma de teletrabalho a que está submetida a pessoa participante restringe-se a um cronograma específico em dias, semanas ou meses alternados, dispensado o controle de frequência, o qual será substituído por cronograma de entregas e resultados, conforme Plano de Trabalho;
3.1.2. Regime de execução integral da modalidade teletrabalho: quando a forma de teletrabalho a que está submetida a pessoa participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado o controle de frequência, o qual será substituído por cronograma de entregas e resultados, conforme Plano de Trabalho; e
3.1.3. Modalidade presencial: quando a forma de trabalho é presencial com dispensa do controle de frequência, o qual será substituído por cronograma de entregas e resultados, conforme Plano de Trabalho.
3.2. A modalidade e o regime de execução poderão ser alterados durante o período de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho, devendo o(a) participante encerrar a execução do Plano de Trabalho em determinada modalidade e regime e iniciar novo Plano de Trabalho na nova modalidade e regime, mediante comum acordo entre a Chefe de Gabinete Ministerial e a pessoa participante.
4. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PRESENCIAL DA PESSOA PARTICIPANTE
4.1. A convocação a serviço para comparecimento pessoal da pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania se dará sempre que sua presença for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, desde que devidamente justificado pela chefia imediata e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública.
4.2. O prazo de antecedência mínima de convocação da pessoa participante, dependendo da localidade de execução do teletrabalho será de:
4.2.1. quarenta e oito horas, quando se encontre no Distrito Federal e localidades do entorno; ou
4.2.2. dez dias úteis, quando se encontre em outro ponto do território nacional;
4.2.3. a combinar, de acordo com o princípio da razoabilidade e mediante manifestação formal, quando se encontre fora do território nacional.
4.3. A pessoa participante que puder atender a convocação em prazo menor do que os mínimos previstos comunicará essa possibilidade à Chefe de Gabinete Ministerial, em cada convocação.
4.4. Será considerada a localidade de execução do teletrabalho aquela informada quando do ingresso no Programa de Gestão e Desempenho, devendo a pessoa participante informar à Chefe de Gabinete Ministerial mudança de domicílio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.5. A convocação a serviço para comparecimento presencial se dará obrigatoriamente por envio de mensagem para o e-mail institucional da pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho e poderá ser acrescida de envio para seu e-mail pessoal ou para aplicativo de mensagem de seu telefone cadastrado, com prazo a contar da data do envio.
4.6. A pessoa participante deverá dar ciência do recebimento da convocação à chefia, pelos meios mencionados neste item e comunicar eventual afastamento legal, licença ou outro impedimento que a impossibilidade de comparecer no prazo.
4.7. O comprovante da convocação deverá ser usado como prova documental em caso de dúvida quanto ao cumprimento do prazo para comparecimento pessoal.
5. CONVOCAÇÃO PARA AFASTAMENTO A SERVIÇO
5.1. Sem prejuízo da convocação de que trata o item 4, a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial que for convocada para viagem a serviço, independentemente de previsão em seu Plano de Trabalho e que seja no interesse da Administração Pública, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de referência:
5.1.1. A localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
5.1.2 Caso implique menor despesa para a Administração Pública Federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
5.2. A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. Todas as despesas necessárias correrão por conta da pessoa participante convocada.
6. PRAZO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO E PLANO DE TRABALHO
6.1. O Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial ocorre em função da conveniência, do interesse do serviço e da natureza da atividade não se constituindo direito da pessoa participante.
6.2. Não há restrição temporal para a permanência de participação, observadas as hipóteses de desligamento e as situações excepcionais de suspensão, alteração ou revogação da implementação do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial.
6.3. O tempo de permanência, convertido em horas da jornada semanal de trabalho, é vinculado à assinatura e duração do Plano de Trabalho em execução.
6.4. O tempo poderá se estender mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho.
6.5. Admitir-se-á interregno não superior a cinco dias úteis entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo, sendo as horas utilizadas nesse interregno contabilizadas no novo Plano de Trabalho.
6.6 A pessoa inscrita para participar do Programa de Gestão e Desempenho deverá assinar o Plano de Trabalho, que conterá:
6.6.1. data de início e de término;
6.6.2. atividades a serem executadas;
6.6.3. Termo de Ciência e Responsabilidade (anexo III).
6.7. As atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas, calculadas em horas equivalentes a complexidade, constam na Tabela de Atividades (anexo II).
6.8. No regime de execução parcial da modalidade teletrabalho a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho deverá informar o cronograma (alternância de dias, semanas ou meses) em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso.
6.9. O Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho.
6.10. A Chefe de Gabinete Ministerial, em comum acordo com a pessoa participante, poderá redefinir as metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária, cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
6.11. O Plano de Trabalho alterado pela pessoa participante ou pela chefia deverá ser novamente assinado por ambas no sistema informatizado de modo a validar as alterações.
7. ADESÃO
7.1. A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial poderá ser efetuada ao longo do seu período de vigência, respeitados os critérios estabelecidos no item 3.
7.2. A adesão é facultativa, não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade e não implica em alteração de lotação e de exercício.
7.3. À Chefe de Gabinete Ministerial caberá:
7.3.1. deliberar no SEI sobre os requerimentos de adesão, fundamentando sua decisão em despacho no processo individual aberto pela pessoa interessada;
7.3.2. deliberar no SEI os recursos previstos nesta norma no processo individual aberto pela pessoa interessado;
7.3.3. publicar em Boletim Interno de Serviço o extrato do resultado de suas decisões.
8. FORMA DE ADESÃO
8.1. A adesão se dará mediante requerimento em processo individual aberto pela pessoa interessada no SEI e dirigido à Chefe de Gabinete Ministerial para deliberação;
8.2. No processo individual aberto pela pessoa interessada no SEI com a solicitação de adesão, deverão constar, devidamente assinados pela pessoa interessada, o Plano de Trabalho e os Termos de Ciência e Responsabilidade.
8.3. A adesão implicará na concordância plena e integral com os termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, em relação ao qual não poderá alegar desconhecimento;
8.4. Serão indeferidos os requerimentos de adesão:
8.4.1. efetuados por outras pessoas em nome da pessoa interessada;
8.4.2. que não atendam ao perfil pessoal, às habilidades e ao conhecimento técnico requerido.
9. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PESSOA PARTICIPANTE DO PGD - AVALIADA
9.1. São atribuições e responsabilidades da pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial:
9.1.1. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho;
9.1.2. assinar o primeiro Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade no SEI, quando da solicitação de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho;
9.1.3. assinar, na data de início da execução, o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado, submetendo-o em seguida para assinatura de sua chefia imediata;
9.1.4. cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e fatos a elas conexos no sistema informatizado apropriado e, caso necessário, também no SEI;
9.1.5. suspender o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado quando da ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos legais;
9.1.6. atender às convocações para comparecimento pessoal ao Gabinete Ministerial ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia e considerados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade;
9.1.7. atender às convocações para participação em ações de capacitação realizadas a distância ou de forma presencial;
9.1.8. manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
9.1.9. consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e as demais formas de comunicação do Gabinete Ministerial;
9.1.10. permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel e aplicativos (Teams, por exemplo) pelo período acordado com a chefia, o qual não poderá extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
9.1.11. manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandada, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
9.1.12. comunicar, por e-mail institucional, à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
9.1.13. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
9.1.14. retirar processos e os demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA - AVALIADOR/A
10.1. São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:
10.1.1. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho;
10.1.2. assinar, no SEI, previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de Ciência e Responsabilidade da pessoa participante e da chefia, na forma dos Anexos III e IV;
10.1.3. assinar o(s) Plano(s) de Trabalho da pessoa participante, no sistema informatizado apropriado, na data de início da execução;
10.1.4. acompanhar a qualidade e a adaptação da pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho;
10.1.5. manter contato permanente com a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
10.1.6. aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas;
10.1.7. acatar reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;
10.1.8. incluir a pessoa participante, em comum acordo, em ações de capacitação;
10.1.9. dar ciência à equipe do Gabinete Ministerial sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
10.1.10. registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho em relatórios periódicos.
11. DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
11.1. A Chefe de Gabinete Ministerial desligará a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho:
11.1.1. por solicitação da pessoa participante, devendo as entregas planejadas no prazo de retorno à atividade presencial estarem concluídas;
11.1.2. no interesse da Administração Pública, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada;
11.1.3. pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas e de descumprimento de prazos reprogramados;
11.1.4. pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;
11.1.5. pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão e Desempenho, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho;
11.1.6. pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 9; ou
11.1.7. pela não solicitação no sistema informatizado apropriado, por parte da pessoa participante, de novo plano de trabalho após decorridos trinta dias de encerramento da vigência do último plano de trabalho constante no referido sistema.
11.2. A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho deverá retornar à atividade presencial quando:
11.2.1. excluída da modalidade do teletrabalho ou do Programa de Gestão e Desempenho; ou
11.2.3. se o Programa de Gestão e Desempenho for suspenso ou revogado.
11.3. Na hipótese prevista no item 11.1.2, o prazo de retorno será estabelecido, mediante apresentação de justificativa, pela Chefe de Gabinete Ministerial.
11.3.1 A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho poderá retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da Administração Pública, a qualquer momento.
11.4. Na hipótese prevista no item 11.3, o órgão ou a entidade poderá requerer a comunicação do retorno ao trabalho com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.5. Em todas as hipóteses apresentadas acima, a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho manterá a execução das atividades estabelecidas pela Chefe de Gabinete Ministerial até o retorno efetivo à atividade presencial.
12. INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
12.1 Quando estiver em teletrabalho, caberá à pessoa participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
13. DOS RECURSOS
13.1. No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial, são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual para inscrição aberto no SEI:
13.1.1. recurso contra o desligamento do Programa de Gestão e Desempenho pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade ou pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 9: de formato livre e interposto pela própria pessoa interessada à Chefe de Gabinete Ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data de tramitação da decisão de desligamento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional.
13.2. A pessoa recorrente deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito.
13.3. A Chefe de Gabinete Ministerial poderá recorrer ao Comitê Consultivo do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para subsidiar a tomada de decisão para aqueles recursos interpostos que requeiram análise aprofundada do Comitê e nos casos omissos.
13.4. Os recursos serão apreciados e decididos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por decisão no mesmo processo, o qual poderá ser prorrogado se a questão for submetida para decisão fora da estrutura do Gabinete Ministerial.
13.5. A pessoa participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão e Desempenho até que seja decidido o recurso contra o desligamento.
14. INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
14.1. A pessoa interessada em participar do Programa de Gestão e Desempenho ficará vedada a:
14.1.1. prestação de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários;
14.1.2. adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
14.1.3. concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração Pública e, ainda, será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral;
14.1.4. concessão de auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
14.1.5. concessão de auxílio-moradia, quando em regime de execução integral;
14.1.6. pagamento de adicional noturno, na modalidade de teletrabalho e, ainda, aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida; e
14.1.7. pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial, na modalidade de teletrabalho.
15. PRIORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
15.1 Terão prioridade para participação no Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, especialmente as:
15.1.1. pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
15.1.2. pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
15.1.3. gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e
15.1.4. servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
16. TELETRABALHO NO EXTERIOR
16.1. Além dos requisitos gerais para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial, o teletrabalho às pessoas que residem no exterior somente será admitido:
16.1.1. para agentes públicas/os que tenham concluído o estágio probatório;
16.1.2. em regime de execução integral;
16.1.3. no interesse da administração;
16.1.4. por prazo determinado;
16.1.5. com manutenção das regras referentes ao pagamento de vantagens, remuneratórias ou indenizatórias, como se estivesse em exercício no território nacional;
16.2. A autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada;
16.3. Na hipótese prevista no item 16.2, será concedido prazo de dois meses para a/o agente pública/o retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território nacional, conforme os termos da revogação da autorização de teletrabalho;
16.4. A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho manterá a execução das atividades estabelecidas pela Chefe de Gabinete Ministerial até o retorno efetivo à atividade presencial;
16.5. É de responsabilidade da/o agente pública/o observar as diferenças de fuso horário do país em que pretende residir para fins de atendimento da jornada de trabalho fixada pelo órgão ou pela entidade de exercício.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução no SEI, poderão ser substituídos gradualmente pela execução no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial
17.2. Os casos omissos serão decididos pela Chefe de Gabinete Ministerial.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES
GABINETE MINISTERIAL - GM |
|||
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
GM_1 |
Realização de atividades de apoio administrativo ao Gabinete Ministerial. |
Executar as atividades administrativas necessárias à consecução das ações da Coordenação-Geral do Gabinete Ministerial e da Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
III, IV, V |
GM_2 |
Estudo sobre legislação e documentação pertinentes às atribuições do Gabinete Ministerial. |
Realizar pesquisa e leitura qualificada da legislação e documentação pertinentes. |
III, IV, V |
GM_3 |
Análise de atos e expedientes submetidos ao Ministro de Estado, ao Chefe de Gabinete Ministerial, ao Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e ao Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
Analisar os documentos submetidos à apreciação do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete Ministerial, do Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e do Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
III, IV, V |
GM_4 |
Elaboração e revisão de atos submetidos ao Ministro de Estado, ao Chefe de Gabinete Ministerial, ao Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e ao Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
Confeccionar e revisar atos submetidos à apreciação do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete Ministerial, do Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e do Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
III, IV |
GM_5 |
Elaboração e revisão de expedientes submetidos ao Ministro de Estado, ao Chefe de Gabinete Ministerial, ao Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e ao Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
Confeccionar e revisar expedientes submetidos à apreciação do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete Ministerial, do Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e do Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
III, IV |
GM_6 |
Publicação dos atos assinados pelo Ministro de Estado e pelo Chefe de Gabinete Ministerial, no Diário Oficial da União - DOU. |
Enviar à Imprensa Nacional os atos assinados pelo Ministro de Estado e pelo Chefe de Gabinete Ministerial, para publicação no Diário Oficial da União - DOU. |
III |
GM_7 |
Análise dos Pedidos de Acesso à Informação destinados ao Gabinete Ministerial e suas unidades vinculadas. |
Analisar o Pedido de Acesso à Informação, identificando a área responsável pela temática. Consolidar e verificar se a manifestação da área instada atende ao solicitado pelo cidadão. |
III, IV, V |
GM_8 |
Elaboração de resposta aos Pedidos de Acesso à Informação destinados ao Gabinete Ministerial, no âmbito da Coordenação-Geral do Gabinete Ministerial. |
Confeccionar documento em resposta ao Pedido de Acesso à Informação. |
III, IV, V |
GM_9 |
Elaboração de resposta às demandas da Sociedade Civil destinados ao Gabinete Ministerial, no âmbito da Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
Confeccionar documento em resposta às demandas da Sociedade Civil, na temática relacionada à Direitos Humanos e Empresas. |
III, IV, V |
GM_10 |
Monitoramento de prazos no âmbito da Coordenação-Geral do Gabinete Ministerial. |
Elaborar planilha de controle de prazos, atualizando-a de acordo com os processos no SEI. |
V |
GM_11 |
Articulação com as Unidades do Ministério. |
Articular com os pontos focais das Unidades acerca de prazos, demandas e fluxos institucionais. |
IV, V |
GM_12 |
Articulação com os múltiplos atores, no âmbito da Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas. |
Articular com os múltiplos atores para a compreensão, adoção, fomento e divulgação de políticas públicas e iniciativas ligadas a Direitos Humanos e Empresas. |
IV, V |
GM_13 |
Recebimento, via e-mails institucionais, de demandas destinadas ao Gabinete Ministerial. |
Analisar e autuar os expedientes no SEI e posterior encaminhamento. |
III |
GM_14 |
Gestão documental. |
Padronizar modelos de documentos, de acordo com as normas e padrões oficiais. Definir fluxos com as demais Unidades. Restituir procedimentos e documentos caso haja irregularidade na instrução ou na elaboração. |
III, IV |
GM_15 |
Operacionalização, no âmbito do Ministério, do Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF. |
Autuar e acompanhar a tramitação de propostas no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF. |
IV, V |
GM_16 |
Operacionalização, no âmbito do Gabinete Ministerial, do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. |
Solicitar diárias e passagens, nacionais e internacionais, no âmbito do Gabinete do Ministro, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. |
III, IV, V |
GM_17 |
Participação em colegiados. |
Participar em reuniões e/ou atividades decorrentes da atuação como titular ou suplente em Grupos de Trabalho, Comitês, Conselhos e congêneres. |
III |
GM_18 |
Desenvolvimento Técnico e Gerencial |
Realizar capacitações e/ou treinamentos, internos e externos, presenciais e EaD. |
III |
GM_19 |
Realização de atividades de Gestão de Pessoas, no âmbito do Gabinete Ministerial. |
Autuar e acompanhar processos no SEI de atos relacionados à Gestão de Pessoas (nomeação, designação, contratação, exoneração, desligamentos, substituição, movimentação/cessão/requisição, férias/afastamentos, ajuda de custo/auxílio-moradia, licenças). Realizar reuniões de equipe, no âmbito do Gabinete Ministerial. |
II, III e IV |
Avaliar o desempenho da equipe do Gabinete Ministerial. Acompanhar o desempenho dos servidores incluídos no Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito do Gabinete Ministerial. Acompanhar a situação de trabalho da equipe colaboradora, no âmbito do Gabinete Ministerial. |
FAIXA DE COMPLEXIDADE Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade: tempo de execução. O tempo de execução estimado em horas não difere em função do regime e, como há manutenção do nível de produtividade, o ganho percentual de produtividade estabelecido é nulo. |
|
NÍVEL |
TEMPO DE EXECUÇÃO (HORAS) |
I |
4 - baixa |
II |
8 - baixa para média |
III |
24 - média |
IV |
40 - média para alta |
V |
80 - alta |
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA PESSOA PARTICIPANTE
Nome da pessoa participante: |
Matrícula SIAPE: |
Cargo/Função: |
Unidade de Exercício: |
Celular Institucional: |
Celular Pessoal: |
E-mail Institucional: |
E-mail Pessoal: |
Portaria da Unidade: |
Modalidade/Regime de Execução: |
Nome da chefia: |
Cargo da chefia: |
Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO para participação no Programa de Gestão e Desempenho da unidade a qual estou vinculado: 1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho. 2. QUE a participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas. 3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições previstos nos normativos que regem o Programa de Gestão e Desempenho. 4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho. |
5. QUE tenho ciência: a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela minha chefia, que o fará atentando-se ao prazo de antecedência mínima estabelecido. b) das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho, bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano de Trabalho e com elas estou de acordo. c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas à Modalidade teletrabalho e estou devidamente treinado e capaz de operá-la. |
d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução das atividades previstas. e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; |
f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e g) das disposições do Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, publicado no DOU de 18 de maio de 2022; da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME n°2, de 10 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2023; da Portaria n°3.489 de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020; e da Portaria da unidade que dispõe sobre os procedimento gerais do Programa de Gestão e Desempenho na respectiva unidade. Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal às pessoas em exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais. |
[Cidade/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. Documento assinado eletronicamente Participante do PGD |
De acordo. Documento assinado eletronicamente Chefia |
OBSERVAÇÃO:Este documento deve ser assinado pela pessoa participante do PGD e sua chefia imediata. |
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA CHEFIA
Nome da Chefia: |
|
Cargo da Chefia: |
|
Unidade: |
|
Matrícula SIAPE da Chefia: |
|
Cargo/Função da Chefia: |
|
Unidade de Exercício: |
|
Portaria da Unidade: |
|
Nome da Pessoa Participante: |
|
Modalidade de Execução: |
|
Regime de Execução: |
|
Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO que, de acordo com o art. 7º da Portaria nº 3.489/2020 e com a Portaria de instituição do Programa de Gestão na unidade acima mencionada, tenho ciência de que estão entre minhas atribuições e responsabilidades: 1. Definir metas constantes do plano de trabalho em comum acordo com a/o participante conforme necessidade do serviço; 2. Utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho; |
|
3. Assinar o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade do(a) participante; 4. Acompanhar a qualidade e a adaptação da/o servidora/or participante no Programa de Gestão; 5. Manter contato permanente com a/o servidora/or participante no Programa de Gestão e Desempenho para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação; |
|
6. Aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas: a) dentro do prazo estipulado para o interregno entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo Plano de Trabalho, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota; b) concedendo oportunidade para que a/o servidora/or conheça expressamente os motivos caso a sua entrega não for aceita, tendo obtido na avaliação nota igual ou inferior a 4; c) acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total; |
|
dando ciência formal à/ao titular da unidade da entrega não aceita, mesmo após reparada; incluir a/o servidora/or, em comum acordo, em ações de capacitação; d) dar ciência à/ao titular da unidade sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e e) registrar periodicamente a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho nos relatórios. |
|
Brasília/DF, xx de xxxxx de 20xx. |
|
OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser assinado pela CHEFIA da PESSOA PARTICIPANTE. |