PORTARIA Nº 381, DE 30 DE JUNHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/07/2023 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 20
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 381, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.860, de 19 de novembro de 2021 e tendo em vista o art. 8º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 799, de 5 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2022, com a redação dada pela Portaria nº 2.051, de 12 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2022, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................
.................................................................................
III - pelas entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários ou instituições de ensino e pesquisa:
a) representantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Sub judice - Ação Civil Pública nº 5017668-89.2021.4.02.5101, em trâmite na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ):
1. titular: Ana Karenina de Melo Arraes Amorim; e
2. suplente: Paulo Victor Leite Lopes. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 382, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.860, de 19 de novembro de 2021 e tendo em vista o art. 8º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 88, de 10 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2022, com a redação dada pela Portaria nº 179, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................
.................................................................................
VI - pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) titular: Ana Carla Costa Rocha; e
........................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA