PORTARIA Nº 370, DE 26 DE JUNHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 2 | Página: 20
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 370, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, bem como considerando o art. 3º do Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.128, de 26 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, com a redação dada pela Portaria nº 2.276, de 6 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, a partir da retificação publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2022, referentes à composição da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE, no biênio 2022-2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) titular: Isadora Brandão Araújo da Silva; e
b) suplente: Ana Luísa Zago de Moraes;
II - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) ............................................................................................................................
b) suplente: Francisco Cláudio Aguiar de Andrade;
.................................................................................................................................
IV - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) titular: Francisco Coullanges Xavier; e
b) suplente: Ana Carla Costa Rocha;
V - das entidades não governamentais privadas, reconhecidas nacionalmente e que possuam atividades relevantes relacionadas com o combate ao trabalho escravo:
a) Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho:
1. titular: Luciana Paula Conforti; e
2. suplente: Patrícia Pereira de Sant'Anna;
........................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA